Campo Grande (MS), Quinta-feira, 02 de Outubro de 2025

Economia / Imposto de Renda

Novo Imposto de Renda: quem fica isento, quem terá desconto e quem pagará mais

Projeto aprovado na Câmara amplia isenção para até R$ 5 mil, dá desconto parcial até R$ 7.350 e cria imposto mínimo para altas rendas

02/10/2025

07:30

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), por unanimidade, o projeto de lei que altera as regras do Imposto de Renda (IR). A medida amplia a faixa de isenção, concede descontos escalonados para rendas médias e estabelece um imposto mínimo para contribuintes de alta renda. O texto segue para análise do Senado.

Quem fica isento

A partir da nova regra, ficam isentos de IR todos os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. Segundo o governo federal, cerca de 10 milhões de contribuintes deixarão de pagar o imposto, alcançando aproximadamente 65% dos declarantes.

Desconto até R$ 7.350

Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terá redução parcial e escalonada no imposto, medida que deve beneficiar mais 16 milhões de pessoas. Inicialmente, o limite seria de R$ 7 mil, mas o relator do projeto, Arthur Lira (PP-AL), ampliou o teto.

Acima desse valor, continuam valendo as regras atuais, com tributação progressiva que pode chegar a 27,5%.

Taxação dos mais ricos

Para compensar a renúncia fiscal, o projeto institui o chamado “imposto mínimo”, que incidirá sobre contribuintes de alta renda. A medida atinge cerca de 141 mil pessoas que, atualmente, pagam proporcionalmente menos IR.

  • Quem ganha acima de R$ 50 mil por mês terá alíquota mínima gradual.

  • A tributação chega a 10% para rendas superiores a R$ 100 mil mensais.

Tributação de dividendos

Pela primeira vez, o texto prevê a tributação de dividendos, que hoje são isentos. A alíquota será de 10% para valores acima de R$ 50 mil mensais por empresa, com retenção na fonte a partir de 2026. Caso o contribuinte não se enquadre como alta renda no ajuste anual, haverá devolução do valor retido.

O que fica de fora

Não entram no cálculo para definição de alta renda:

  • heranças;

  • poupança;

  • indenizações por acidente ou doença grave;

  • aposentadorias em casos especiais;

  • dividendos pagos por governos estrangeiros;

  • aplicações isentas como LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e debêntures incentivadas;

  • 80% da renda da atividade rural.

Compensação para estados e municípios

A ampliação da isenção reduz a arrecadação de estados e municípios. Para evitar perdas, o texto prevê transferências adicionais para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM). Caso a arrecadação extra com a nova tributação seja superior ao necessário, haverá repasses trimestrais complementares.


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