Política / Justiça
Senado aprova projeto que reduz prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
Novo texto fixa limite de 8 anos para punições, com exceção de crimes graves; proposta segue para sanção presidencial
03/09/2025
11:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 134/2010) e reduz os prazos de inelegibilidade de políticos condenados. A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado cassado Eduardo Cunha, segue agora para a sanção presidencial.
O prazo máximo de inelegibilidade passa a ser de 8 anos, contados a partir da:
decisão que decretar a perda do mandato;
eleição em que houve prática abusiva;
condenação por órgão colegiado; ou
renúncia ao cargo eletivo.
Em caso de múltiplas condenações, o tempo pode chegar a 12 anos, mas fica vedada a aplicação de mais de uma pena de inelegibilidade para fatos relacionados.
Na prática, a mudança antecipa a contagem do tempo da pena e pode reduzir o período de afastamento da vida política.
Para delitos eleitorais de menor gravidade e improbidade administrativa, a inelegibilidade dura todo o mandato e mais 8 anos após o fim dele, podendo ultrapassar 15 anos.
Nos crimes mais graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida e crimes sexuais, continua valendo a regra atual: o prazo de 8 anos só começa a contar após o cumprimento da pena.
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), disse que a alteração evita punições excessivas:
“Não é razoável permitir que a inelegibilidade seja ad eternum. A manutenção da regra para crimes graves preserva o espírito da Lei da Ficha Limpa.”
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também defendeu a aprovação:
“A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte.”
Senadores contrários ao projeto afirmam que a mudança enfraquece a Lei da Ficha Limpa e reduz seu alcance.
“O espírito da lei é que quem foi punido fique fora de duas eleições. Com a alteração aprovada, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito. Isso é uma anomalia”, criticou o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O texto aprovado segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se confirmada, a mudança terá efeito retroativo, alcançando casos de inelegibilidade já definidos, e não apenas futuras condenações.
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