POLÍTICA
Diferenças entre o relatório da PF e a denúncia da PGR sobre tentativa de golpe de Estado
PGR usou elementos da Polícia Federal, mas fez alterações na organização dos grupos, nos crimes e nos denunciados
19/02/2025
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou sua denúncia com base nas investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022. No entanto, há diferenças significativas entre os dois documentos, especialmente na organização dos núcleos investigados, na tipificação dos crimes e no número de denunciados.
Embora tenha seguido a linha investigativa da PF, a PGR alterou parte das conclusões, adicionando dois crimes, reformulando a estrutura dos grupos envolvidos e modificando o número de acusados.
O procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, destacou a qualidade do trabalho da Polícia Federal, ressaltando que o relatório foi essencial para fundamentar a denúncia:
"A Polícia Federal celeremente conseguiu desvendar fatos que surpreendem e abismam, com notável percuciência técnica e inteligência investigativa. O extenso relatório produzido é de louvável minúcia; nele há exata indicação de fontes, provas e indícios altiloquentes; nessas evidências baseia-se também a denúncia", afirmou Gonet.
🔹 PF: Indiciou 40 pessoas ao final da investigação.
🔹 PGR: Retirou 11 nomes da lista da PF, mas incluiu 4 novos denunciados, que não constavam no relatório original.
Gonet também indicou que outros investigados ainda podem ser denunciados posteriormente, dependendo da produção de novas provas durante o processo.
"Quanto aos demais investigados mencionados no Relatório Final da Polícia Federal, mantêm-se preservada a possibilidade de denúncia, a depender dos novos elementos de convicção produzidos ao longo da instrução processual", explicou.
A Polícia Federal identificou três crimes principais cometidos pelos investigados:
✔️ Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Pena de 4 a 8 anos de prisão)
✔️ Golpe de Estado (Pena de 4 a 12 anos de prisão)
✔️ Organização criminosa (Pena de 3 a 8 anos de prisão)
Já a PGR, além desses três crimes, acrescentou mais duas acusações:
✔️ Dano qualificado (Pena de 6 meses a 3 anos de prisão)
✔️ Deterioração de patrimônio tombado (Pena de 1 a 3 anos de prisão)
A Polícia Federal estruturou sua investigação em seis núcleos, conforme a atuação de cada grupo no planejamento e execução da tentativa de golpe:
🔸 Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral
🔸 Núcleo Responsável por Incitar Militares a Aderirem ao Golpe de Estado
🔸 Núcleo Jurídico
🔸 Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas
🔸 Núcleo de Inteligência Paralela
🔸 Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas
Já a PGR optou por dividir os envolvidos em cinco grupos distintos, organizando cinco denúncias separadas:
📌 Denúncia 1 – 12 nomes
📌 Denúncia 2 – 8 nomes
📌 Denúncia 3 – 7 nomes
📌 Denúncia 4 – 6 nomes
📌 Denúncia 5 – 1 nome
Embora a PGR tenha seguido a base das investigações da Polícia Federal, houve alterações no número de denunciados, na classificação dos crimes e na organização dos grupos. A denúncia é mais ampla, trazendo novas acusações e mudanças na estrutura dos investigados.
A expectativa é que novas denúncias possam ser apresentadas conforme o processo avança e novos elementos surjam.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Anitta trava disputa judicial contra farmacêutica por uso de nome em cosméticos
Leia Mais
Justiça condena deputado Nikolas Ferreira por discurso transfóbico na Câmara
Leia Mais
Mega-Sena acumula e próximo prêmio chega a R$ 11 milhões
Leia Mais
CBF nega camisa vermelha da Seleção Brasileira e afirma compromisso com estatuto
Municípios