Economia / Gestão Fiscal
Riedel prorroga corte de 25% nos contratos de custeio e reforça controle de gastos para 2026
Decreto estabelece restrições a despesas administrativas e condiciona exceções à autorização das Secretarias de Governo e Fazenda
18/02/2026
08:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O governador Eduardo Riedel (PP) publicou nesta quarta-feira (18) decreto que mantém medidas de racionalização e controle de despesas no âmbito do Poder Executivo estadual para o exercício de 2026. A norma atinge órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Estado.
O ato determina a redução de 25% nos contratos de custeio, conforme parâmetros já previstos no Decreto nº 16.658, de 4 de agosto de 2025, com o objetivo de assegurar equilíbrio fiscal, eficiência na aplicação dos recursos públicos e cumprimento das metas estabelecidas na legislação orçamentária.
Entre as diretrizes fixadas, os secretários estaduais deverão:
Evitar a aquisição de novos veículos, mobiliários, equipamentos e outros bens permanentes;
Reduzir despesas com diárias, passagens, participação em eventos e seminários;
Conter gastos com horas extras e demais despesas de custeio administrativo.
O decreto estabelece ainda que qualquer exceção às regras dependerá de autorização prévia dos Secretários de Estado de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda, mediante solicitação formal do dirigente máximo do órgão interessado, acompanhada das devidas justificativas e documentação comprobatória.
De acordo com o Governo do Estado, as medidas concentram-se na redução de despesas discricionárias, especialmente aquelas que não impactam diretamente a continuidade dos serviços públicos. A prioridade será mantida para:
Investimentos estruturantes;
Manutenção de serviços essenciais;
Eficiência na execução orçamentária e financeira;
Preservação da sustentabilidade fiscal de Mato Grosso do Sul.
A administração estadual ressalta que o decreto não compromete a prestação dos serviços públicos essenciais nem o cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pelo Estado.
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