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Durante a sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, foi aprovado por unanimidade em segunda votação, o projeto de lei 139/2020, de autoria do deputado Lidio Lopes (Patriota), que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento pelas instituições de ensino público e privado de diploma impresso em Braille.
O projeto determina que as instituições de ensino público e privado de Mato Grosso do Sul também forneça o diploma impresso em sistema Braille aos alunos com deficiência visual. A emissão do documento deverá ser acompanhada da impressão tradicional. As pessoas já diplomadas poderão requerer a confecção gratuita do diploma com a devida adaptação de acessibilidade visual. O projeto segue agora para sanção do governador do MS, Reinaldo Azambuja.
“Queremos garantir o pleno exercício da cidadania. O sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual. A Constituição Federal conferiu tratamento especial para pessoas com deficiência. Neste sentido, é preciso ampliar a acessibilidade no tocante aos serviços públicos", justificou Lidio.
O sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual e o acesso à informação é direito de todos sendo de fundamental para o exercício da cidadania.
ASSECOM
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