Política / Justiça
MP pede suspensão da reeleição antecipada de Papy à presidência da Câmara de Campo Grande
Parecer aponta violação ao princípio da contemporaneidade e defende novo pleito apenas a partir de outubro de 2026
24/02/2026
08:15
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DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente à ação popular que questiona a reeleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande. Em parecer assinado pelo promotor Gevair Ferreira Lima Júnior, o órgão defendeu a suspensão imediata dos efeitos da eleição realizada em julho de 2025, que garantiu a recondução de Papy à presidência para o biênio com início em janeiro de 2027.
A ação foi proposta pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua, que sustenta que a antecipação do pleito contraria o Regimento Interno da Casa e viola princípios constitucionais consolidados pelo Supremo Tribunal Federal. O pedido liminar requer a nulidade da eleição e a realização de novo processo somente a partir de outubro de 2026, em conformidade com o entendimento da Corte.
Em seu parecer, o promotor destacou que a controvérsia não se limita à interpretação do artigo 17 do Regimento Interno, mas envolve a análise da compatibilidade do ato com princípios constitucionais, especialmente os da moralidade administrativa, alternância de poder e contemporaneidade da eleição.
Segundo o membro do MP, a discussão ultrapassa eventual prejuízo financeiro e concentra-se na legitimidade democrática do processo. Ele citou decisões do STF nas ADIs 7.733, 7.737 e 7.753, nas quais o tribunal fixou entendimento de que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio deve respeitar um critério mínimo de contemporaneidade, reputando inconstitucional antecipações consideradas desproporcionais.
Para o promotor, a eleição ocorrida em julho de 2025 para mandato a iniciar-se apenas em janeiro de 2027 supera o marco temporal considerado adequado pelo STF. Ele observou ainda que a unanimidade dos votos entre os vereadores não afasta eventual violação constitucional, pois a validade do ato depende do respeito aos princípios estruturantes do regime republicano.
O Ministério Público entendeu estarem presentes os requisitos jurídicos para concessão da tutela de urgência — fumus boni iuris e periculum in mora — e manifestou-se pela suspensão dos efeitos da eleição até decisão final do Judiciário.
A Câmara Municipal alegou, em manifestação nos autos, inadequação da ação popular, sustentando tratar-se de matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial. A Casa também argumentou que o Regimento Interno autoriza a eleição “até 22 de dezembro do último ano do mandato”, não havendo vedação expressa à antecipação.
A eleição antecipada manteve Papy na presidência e Carlão como 1º secretário. Houve alterações pontuais: Dr. Lívio (União) assumiu a vice-presidência no lugar de André Salineiro (PL), enquanto Ana Portela (PL) passou a ocupar a 2ª vice-presidência.
Permaneceram na Mesa Neto Santos (Republicanos) como 3º vice-presidente, Luiza Ribeiro como 2ª secretária e Ronilço Guerreiro como 3º secretário.
A ação foi distribuída ao juiz Eduardo Trevizan, que deverá analisar o pedido de liminar. Caso acolha o parecer ministerial, os efeitos da eleição poderão ser suspensos até julgamento definitivo.
A decisão poderá impactar diretamente a organização interna da Câmara e estabelecer novo parâmetro para eleições antecipadas de Mesas Diretoras no Legislativo municipal.
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