Política / Justiça
Ministério Público defende suspensão de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande
Parecer aponta afronta a princípios constitucionais e questiona mandato de Papy para o biênio 2027-2028
24/02/2026
11:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente à suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande, realizada em julho de 2025, que definiu o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), como presidente da Casa para o biênio 2027-2028.
O parecer foi assinado pelo promotor Gevair Ferreira Lima Júnior, no âmbito de ação popular proposta pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, que questiona a legalidade da antecipação do pleito.
No documento, o promotor sustenta que a antecipação pode violar princípios constitucionais estruturantes, como alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática. O parecer afasta a preliminar de inadequação da via eleita e reconhece a pertinência da ação popular quando há possível lesão à moralidade administrativa.
“Reconhece-se a possibilidade de discussão quanto à violação de princípios constitucionais estruturantes”, aponta trecho do posicionamento ministerial.
O representante do MP também ponderou que eventual unanimidade entre os vereadores não afasta o debate jurídico. Segundo ele, a alternância de poder não se resume à substituição de nomes, mas exige que a escolha da direção do Legislativo ocorra em contexto político atual, e não com antecedência considerada excessiva.
Na ação, o advogado sustenta que o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer no ano anterior ao início do biênio, em período razoável que preserve a legitimidade temporal do processo.
Ele argumenta que a antecipação compromete a dinâmica democrática interna da Casa e impede que a composição política vigente no momento adequado influencie a escolha dos dirigentes.
Além disso, a petição aponta possível violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece a realização da eleição da Mesa no dia 22 de dezembro, o que, segundo o autor, configuraria descumprimento das normas internas.
Em manifestação anterior, Papy afirmou que a decisão não foi individual, mas resultado de deliberação institucional, sustentando que a antecipação buscou preservar a autonomia e a independência do Legislativo municipal.
O Ministério Público, contudo, observou que a justificativa política não elimina a necessidade de observância dos parâmetros constitucionais.
A ação foi distribuída ao juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O pedido liminar requer a suspensão imediata da eleição realizada em julho de 2025 e, ao final do processo, a realização de novo pleito dentro do marco temporal considerado constitucionalmente adequado, apontado como outubro de 2026.
A decisão judicial poderá definir os contornos da interpretação sobre a contemporaneidade das eleições internas no âmbito do Legislativo municipal.
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