Campo Grande (MS), Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025

CAPITAL

Refis começa dia 4 de novembro com descontos de até 80% para contribuintes negociarem débitos

Programa oferece facilidades para regularização de dívidas em Campo Grande até 6 de dezembro

01/11/2024

15:55

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

Os contribuintes de Campo Grande que possuem débitos com o município terão uma nova chance para regularizar suas dívidas com descontos de até 80% sobre acréscimos, como juros de mora e multas, através do Programa de Regularização Fiscal (Refis). O benefício é resultado do projeto de lei do Executivo Municipal, aprovado por unanimidade nesta terça-feira (29) na Câmara de Vereadores, e estará disponível de 4 de novembro a 6 de dezembro de 2024.

Quem pode participar

O Refis abrange débitos tributários e não tributários, incluindo dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, e mesmo aquelas com exigibilidade suspensa. Pessoas físicas e jurídicas podem negociar tributos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto Sobre Serviços). No entanto, débitos relacionados a multas de trânsito, infrações ambientais e situações específicas, como dívidas de natureza contratual ou ambiental, estão excluídos do programa.

Condições de parcelamento

Os contribuintes terão diferentes opções para pagamento e parcelamento, com descontos proporcionais ao número de parcelas escolhidas:

Débitos de natureza imobiliária

  • À vista: 80% de desconto sobre acréscimos.
  • Até 6 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 5% do valor total.
  • De 7 a 12 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 10%.
  • De 13 a 18 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 15%.

Débitos de natureza econômica

  • À vista: 80% de desconto sobre acréscimos.
  • Até 6 parcelas: valor mínimo de R$ 100 por parcela.
  • De 7 a 12 parcelas: valor mínimo de R$ 500 por parcela.
  • De 13 a 18 parcelas: valor mínimo de R$ 1.000 por parcela.
  • De 19 a 24 parcelas: valor mínimo de R$ 1.250 por parcela.
  • De 25 a 36 parcelas: valor mínimo de R$ 1.500 por parcela.
  • De 37 a 48 parcelas: valor mínimo de R$ 2.000 por parcela.
  • De 49 a 60 parcelas: valor mínimo de R$ 2.500 por parcela.

Os valores mínimos por parcela devem ser atendidos conforme a modalidade de negociação escolhida.

Como aderir ao Refis

Os interessados podem acessar o site refis.campogrande.ms.gov.br a partir de 4 de novembro para realizar o cadastro, simular os valores devidos e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Também é possível comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h. O atendimento presencial oferecerá opções de pagamento via PIX, cartões de crédito e débito.

Facilidade de pagamento

O Refis é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de forma facilitada, evitando o acúmulo de dívidas e possíveis complicações legais. O secretário municipal de Finanças destacou a importância do programa para a recuperação econômica da cidade e o equilíbrio das contas públicas, incentivando a adesão ao Refis.

Para mais informações, acesse o site oficial do programa ou dirija-se à Central de Atendimento ao Cidadão.


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