Política / Justiça
Entenda o PL da Dosimetria aprovado pelo Senado, o impacto nas penas e os próximos passos
Projeto limita benefícios a crimes contra o Estado Democrático de Direito, segue para sanção e deve ser vetado por Lula
19/12/2025
10:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (17), o chamado Projeto de Lei da Dosimetria, que altera critérios para a aplicação de penas em crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A proposta tem impacto direto sobre os condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023 e pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Como o texto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já sinalizou publicamente que pretende vetar integralmente a proposta.
A seguir, os principais pontos para entender o que foi aprovado, as mudanças feitas no Senado, os efeitos práticos e o que ainda pode acontecer.
O texto aprovado estabelece que os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito não devem ter penas aplicadas de forma cumulativa quando ocorrerem dentro do mesmo contexto fático.
Nessas situações, o juiz deverá:
aplicar apenas a pena mais grave entre os dois crimes (ou apenas uma, se forem iguais);
aumentar essa pena de um sexto até a metade, conforme o caso.
O projeto também prevê:
redução de pena de um a dois terços quando os crimes tiverem sido praticados em contexto de multidão;
fixação do menor tempo possível para progressão de regime, equivalente a um sexto da pena, independentemente de reincidência, violência ou grave ameaça.
A proposta foi aprovada por 48 votos favoráveis, 25 contrários e 1 abstenção.
Na Câmara, o texto aprovado foi um substitutivo que estabelecia algumas exceções. Condenados por crimes contra a vida ou contra o patrimônio, cometidos com violência ou grave ameaça, deveriam cumprir:
25% da pena para progressão de regime;
30% da pena, em caso de reincidência.
Na prática, esse modelo aceleraria a progressão de regime para condenados por outros crimes fora desse rol, como incêndio doloso e coação no curso do processo.
A votação na Câmara ocorreu em 10 de dezembro, com:
291 votos favoráveis
148 contrários
1 abstenção
O PL da Dosimetria surgiu como uma alternativa ao projeto de anistia, após articulação entre a cúpula da Câmara e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Os senadores aprovaram uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A alteração limitou explicitamente a aplicação dos benefícios apenas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, que são exatamente os crimes imputados aos envolvidos nos atos de 8 de Janeiro.
O Senado classificou a alteração como emenda de redação, e não de mérito. Por isso, o texto não precisou retornar à Câmara e seguiu diretamente para a sanção presidencial.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou na quinta-feira (18) que deve vetar o projeto.
“Tenho dito que as pessoas que cometeram crime terão que pagar pelos atos cometidos contra esse país”, declarou.
O presidente pode:
vetar integralmente o projeto; ou
vetar parcialmente.
O Congresso Nacional pode derrubar o veto presidencial. Para isso, é necessária maioria absoluta:
257 votos na Câmara dos Deputados
41 votos no Senado Federal
As votações ocorrem de forma separada.
Mesmo que o veto seja derrubado, o tema pode voltar ao STF, seja por questionamentos de constitucionalidade, seja para definir como a nova lei se aplicaria às penas já fixadas.
O projeto pode gerar reduções significativas tanto na pena total quanto no tempo mínimo em regime fechado para condenados pela trama golpista e pelos atos de 8 de Janeiro.
No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, hoje investigado e réu em ações ligadas à tentativa de golpe, a proposta poderia:
reduzir o tempo estimado em regime fechado, hoje calculado entre 6 e 8 anos,
para um intervalo aproximado entre 2 anos e 4 meses e 4 anos e 2 meses, dependendo da interpretação judicial.
Análise do projeto pelo Presidente da República
Possível veto total ou parcial
Eventual votação do veto pelo Congresso Nacional
Possível judicialização no STF
Definição sobre aplicação retroativa ou não da norma
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