ECONOMIA
Empresas e MEI têm até 31 de outubro para regularizar dívidas com o Simples Nacional
Contribuintes que não resolverem pendências serão excluídos do regime a partir de 2024
28/10/2024
07:51
DA REDAÇÃO
Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) têm até o próximo dia 31 de outubro para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional, um regime tributário especial voltado para pequenos negócios. Caso não regularizem as pendências, os contribuintes serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro de 2024.
Os devedores podem optar por diferentes formas de quitação das dívidas:
A solicitação de parcelamento pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para acessar o Portal do Simples Nacional e o e-CAC, é necessário utilizar um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro. Empresas ou MEIs que desejam contestar os valores cobrados no Termo de Exclusão devem enviar uma impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada pela internet conforme as orientações disponíveis no site do órgão.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que somam R$ 26,5 bilhões em dívidas com o Simples Nacional. Após o recebimento do termo de notificação, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar ou quitar o débito.
As principais irregularidades que motivam as notificações incluem:
Empresas que apresentam pendências podem buscar auxílio junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que oferece suporte para a elaboração de planos de recuperação e para o esclarecimento de dúvidas sobre o processo de regularização.
O Simples Nacional é um dos principais regimes tributários do País, voltado para o estímulo ao empreendedorismo e à formalização de pequenos negócios. A regularização é fundamental para a continuidade das operações sob as condições tributárias simplificadas que o regime oferece.
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