DESBUROCRATIZAÇÃO
CPF passa a ser número único de identificação, define nova lei
A mudança ocorre após a sanção da Lei 14.534/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas passará a valer depois de adequações.
14/01/2023
08:10
NAOM
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser adotado como um documento suficiente para identificar um cidadão no Brasil e promete facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos e ao cumprimento de algumas obrigações. A mudança ocorre após a sanção da Lei 14.534/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas passará a valer depois de adequações.
A nova lei determina que fornecimento do número do CPF seja o suficiente para uma pessoa conseguir utilizar alguns serviços, como acessar os prontuários no Sistema Único de Saúde (SUS), informações fiscais e tributárias, se inscrever em programas de transferência de renda e, inclusive, votar. Na prática, ela vai substituir outras numerações de identificações utilizadas e exigidas por diferentes órgãos.
"A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números", afirma o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que originou a lei. "Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações", diz.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
O peso do Senado, das vaias, Morenão, o fim do humor
Leia Mais
Bolsonaro passa mal em Goiás, cancela agenda e retorna às pressas para Brasília
Leia Mais
Senador Nelsinho Trad acompanha chegada de brasileiros repatriados e novo embarque na Jordânia
Leia Mais
Negociação de dívidas com a Prefeitura de Campo Grande pode ser feita online; prazo vai até 11 de julho
Municípios