JUSTIÇA ELEITORAL
Veja os prazos para justificar ausência no 1º e 2º turno e evitar multa
Justiça Eleitoral aceita atestado médico, bilhete de passagem e outros documentos como justificativa
03/11/2022
08:30
CAMPOGRANDENEWS
CAROLINE MALDONADO
Aplicativo e-título em smartphone ©Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
A Justiça Eleitoral aceita atestado médico, bilhete de passagem e outros documentos como justificativa para quem não votou no 1º e 2º turno das eleições, mas o prazo para justificar é de 60 dias para cada turno. No 2º turno, em Mato Grosso do Sul, 22,36% dos eleitores não votaram. Foram registrados mais de 1,4 milhão de votos válidos.
Quem não justifica, deve pagar a multa, que é de R$ 3,51 por turno de votação, para ficar quite com a Justiça Eleitoral, conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).
Prazos diferentes - A justificativa tem que ser feita em até 60 dias a contar do dia da votação. Portanto, aqueles que não votaram no dia 2 de outubro, têm até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa. Quem faltou no dia 30 tem até o dia 9 de janeiro de 2023.
Os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma, conforme o TRE-MS.
Como justificar - Para justificar é preciso preencher um requerimento pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo aplicativo e-título, anexando os documentos que comprovem os motivos da ausência às urnas. São aceitos atestados médicos, bilhetes de passagem e outros.
O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título e, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, a pessoa precisará quitar o débito. Também é possível baixar o PFD do requerimento e levar a um cartório eleitoral.
Clique aqui para acessar a página do requerimento de justificativa eleitoral.
Multa - O eleitor que não tem documento para comprovar o motivo da ausência às urnas pode pagar a multa a qualquer momento. É possível emitir a guia de multa pela internet no site do TRE-MS, clicando na área “débitos do eleitor”.
É preciso informar nome, número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), data de nascimento e nomes da mãe e do pai para consultar os débitos.
Depois de pagar a guia de multa, o eleitor deve entregar o comprovante em qualquer Cartório Eleitoral para registro no sistema.
Clique aqui para acessar a área “débitos do eleitor”.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
IBGE abre 351 vagas de estágio com bolsas de até R$ 1.125; saiba como se inscrever
Leia Mais
Nelsinho Trad garante mais de R$ 11,5 milhões em obras e investimentos para quatro cidades de MS
Leia Mais
Defesa de Bolsonaro pede anulação da delação de Mauro Cid no STF
Leia Mais
Mudança no TSE alimenta plano de Bolsonaro para tentar voltar às eleições em 2026
Municípios