Campo Grande (MS), Sexta-feira, 05 de Junho de 2026

Cidades / Gestão

Justiça mantém expediente reduzido na Prefeitura de Campo Grande após alegação de economia

Decisão negou liminar contra decreto que reduziu atendimento diário para seis horas e considerou ausência de prejuízo comprovado

30/04/2026

09:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido de liminar contra o decreto que reduziu o expediente da Prefeitura de Campo Grande. Com a decisão, segue mantido o funcionamento diário de seis horas, com atendimento ao público das 7h30 às 13h30.

A ação foi apresentada pelo advogado Adauto Alves, que questionou a medida adotada pelo Executivo municipal. O decreto reduziu a jornada de atendimento de oito para seis horas diárias, sob o argumento de contenção de despesas e reorganização administrativa.

Na análise inicial do caso, o magistrado considerou a justificativa apresentada pela prefeitura, que informou redução de 24% nas despesas em comparação com o primeiro trimestre de 2025. Para o juiz, neste momento do processo, não ficou demonstrado prejuízo concreto ao atendimento da população.

A administração municipal também alegou que, até agora, não houve registro relevante de reclamações sobre falta de atendimento em razão da redução do expediente. Esse ponto foi levado em conta na decisão, que manteve o decreto enquanto a ação segue em tramitação.

Segundo a prefeitura, a mudança tem caráter temporário e busca reduzir gastos com energia elétrica, combustível, água, manutenção e outros custos operacionais. A estimativa apresentada pelo município é de economia de até R$ 3 milhões.

Na prática, a decisão não encerra a discussão judicial. O mérito da ação ainda deverá ser analisado, mas, por enquanto, a prefeitura permanece autorizada a manter o expediente reduzido.

O caso envolve o equilíbrio entre a necessidade de controle de gastos públicos e a garantia de atendimento adequado à população. A continuidade da medida poderá depender da capacidade do município de comprovar que a redução de horário não compromete serviços essenciais nem dificulta o acesso dos cidadãos aos órgãos municipais.

 

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