Campo Grande (MS), Sábado, 04 de Abril de 2026

Política / Partidos

Critério eleitoral define repasse maior de recursos a partidos com mais votos e parlamentares

Modelo concentra verbas públicas nas legendas com maior desempenho nas urnas e pressiona siglas menores a buscar fusões e federações

04/04/2026

11:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

No Brasil, a divisão do dinheiro público destinado aos partidos políticos não ocorre de forma igualitária. O critério adotado pela legislação leva em conta o desempenho eleitoral de cada legenda, o que significa que partidos com maior votação e mais representantes eleitos no Congresso passam a receber parcelas maiores dos fundos públicos.

Esse modelo ajuda a explicar por que siglas com bancadas robustas na Câmara dos Deputados e no Senado tendem a ampliar sua força política e estrutural ao longo do tempo, enquanto partidos menores enfrentam mais dificuldades para sobreviver no sistema partidário e, em muitos casos, recorrem a fusões ou federações para manter competitividade.

Atualmente, os partidos contam principalmente com duas fontes públicas de financiamento: o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral. O primeiro é destinado à manutenção cotidiana das siglas, enquanto o segundo é voltado exclusivamente ao custeio de campanhas. Além disso, as legendas podem receber doações de pessoas físicas, mas desde 2015 estão proibidas as doações feitas por empresas.

A lógica central do sistema é simples: quanto melhor o resultado eleitoral de um partido, maior o volume de recursos que ele recebe nos anos seguintes. Assim, o voto do eleitor não influencia apenas a escolha dos representantes, mas também o tamanho da estrutura financeira que cada legenda terá à disposição para funcionar e disputar eleições futuras.

No caso do Fundo Eleitoral, a distribuição segue uma fórmula prevista em lei. Uma parcela de 2% é dividida igualmente entre todos os partidos. Outros 35% são distribuídos conforme a votação obtida para a Câmara dos Deputados. Mais 48% levam em consideração o número de deputados federais eleitos, enquanto os 15% restantes são repartidos de acordo com a quantidade de senadores de cada partido.

Para este ano, o montante aprovado para o Fundo Eleitoral gira em torno de R$ 5 bilhões, valor que sai do Orçamento da União e será utilizado exclusivamente nas campanhas. Isso faz com que o tamanho das bancadas parlamentares tenha impacto direto sobre a capacidade financeira das legendas em anos eleitorais.

Já o Fundo Partidário, destinado à sustentação administrativa dos partidos, segue outro critério. Desse total, 95% são distribuídos de acordo com o desempenho das legendas na eleição para a Câmara dos Deputados, enquanto os 5% restantes são repartidos de forma igualitária entre todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na prática, esse dinheiro serve para bancar despesas como pagamento de funcionários, manutenção de sedes, contas operacionais e outras necessidades do funcionamento partidário. Em 2025, os repasses do Fundo Partidário atingiram volume recorde de R$ 1,1 bilhão, distribuídos entre 19 partidos. As maiores fatias ficaram com PL e PT, justamente as siglas com as maiores bancadas na Câmara.

Nem todos os partidos, porém, conseguem acessar esses recursos. Desde 2017, a chamada cláusula de desempenho passou a exigir um piso mínimo de representatividade para que a legenda tenha direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e televisão. Para a eleição deste ano, as exigências são obter ao menos 3% dos votos válidos para a Câmara, com distribuição nacional, ou eleger pelo menos 15 deputados federais.

As siglas que não alcançam esse patamar acabam excluídas da divisão dos recursos públicos e perdem visibilidade institucional. No ano passado, dez partidos ficaram fora dessa repartição: Agir, Democracia Cristã, Mobiliza, Novo, O Democrata, PCB, PCO, PRTB, PSTU e Unidade Popular.

Esse cenário tem impulsionado estratégias de sobrevivência política, como federações partidárias e fusões, mecanismo usado por legendas menores para ampliar representação e evitar a exclusão financeira e eleitoral. Hoje, o Brasil conta com cinco federações partidárias, entre elas PSOL-Rede e PSDB-Cidadania.

Especialistas em Direito Eleitoral apontam que o modelo tende a concentrar recursos nas legendas maiores, justamente porque elas já partem de uma posição mais vantajosa em votos, cadeiras no Congresso e capacidade de investimento. Quanto mais dinheiro recebem, maior tende a ser sua capilaridade política, a estrutura de campanha e a competitividade nas eleições seguintes.

Ao mesmo tempo, a cláusula de desempenho foi criada com o argumento de evitar a proliferação de partidos sem representatividade efetiva, conhecidos muitas vezes como “partidos de aluguel”, que existiriam apenas para acessar recursos públicos sem expressão ideológica ou base social consistente.

O sistema, portanto, tenta equilibrar dois objetivos: de um lado, garantir pluralidade política e representação democrática; de outro, impedir que o financiamento público sustente artificialmente legendas sem densidade eleitoral. É nesse ponto que se concentra o debate sobre a distribuição desigual dos recursos partidários no país.


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