Economia / Finanças
Banco do Brasil estende até 30 de abril prazo para renegociação de dívidas
Clientes pessoa física podem parcelar débitos e refazer acordos por canais digitais, terminais de autoatendimento e agências, sem necessidade de envio de documentos
02/04/2026
08:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Banco do Brasil prorrogou até 30 de abril o prazo das condições especiais para renegociação de dívidas. A decisão foi adotada após o volume de acordos firmados em março, período em que a instituição fechou mais de 180 mil negociações e renegociou cerca de R$ 1,7 bilhão em débitos em todo o país.
Na prática, a medida amplia o período para que clientes pessoa física com pendências financeiras possam reorganizar suas dívidas diretamente com o banco. A ação integra um mutirão nacional do setor bancário voltado à redução da inadimplência e ao estímulo ao uso mais consciente do crédito.
Segundo o banco, as condições especiais permitem adequar a dívida à realidade financeira de cada cliente, com possibilidade de parcelamento e redefinição dos valores. A proposta é facilitar a regularização de forma menos burocrática, já que não é necessário enviar documentos para iniciar a negociação.
O serviço está disponível em diferentes canais de atendimento. O cliente pode renegociar pelo aplicativo do Banco do Brasil, pelo site oficial, nos terminais de autoatendimento, pela Central de Relacionamento, via WhatsApp, no número (61) 4004-0001, ou diretamente nas agências físicas.
Além da renegociação, a instituição também destaca ferramentas voltadas à organização financeira. Entre elas está o recurso “Minhas Finanças”, disponível no aplicativo, que permite acompanhar gastos, planejar o orçamento e organizar compromissos. De acordo com o banco, a funcionalidade é utilizada por mais de 7 milhões de clientes por mês.
Conforme o Banco do Brasil, o objetivo da iniciativa é contribuir para a redução das dívidas em atraso e estimular hábitos financeiros mais equilibrados, diminuindo o risco de novo endividamento após a formalização dos acordos.
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