Coluna do Simpi
Empresários veem a contratação de MEI’s como alternativa para enfrentar novas regras trabalhistas
Mudanças nas regras trabalhistas e decisões judiciais reacendem debate sobre custos, competitividade e segurança jurídica para micro e pequenas empresas.
03/03/2026
22:00
SIMPI
DA REDAÇÃO
A recente discussão sobre restrições ao trabalho em feriados, reforçada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base na Lei nº 10.101/2000, e o debate sobre a possível mudança da escala de trabalho de 6x1 para 5x2 reacenderam o alerta no setor empresarial sobre o aumento dos custos da folha de pagamento, que podem ultrapassar 20%.
Pela regra atual, o trabalho em feriados depende de acordo entre sindicatos, e o descumprimento pode resultar em autuações trabalhistas. Diante desse cenário, muitos empresários têm buscado alternativas legais para manter a operação e controlar despesas.
Uma das estratégias apontadas é a contratação de serviços por meio de empresas, modelo permitido desde a reforma trabalhista de 2017. Nesse contexto, o Microempreendedor Individual (MEI) ganha destaque.
Com tributação simplificada e possibilidade de emissão de nota fiscal, o regime é visto como uma solução prática tanto para quem contrata quanto para quem presta serviços, oferecendo maior previsibilidade de custos e autonomia profissional.
O SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria) tem se posicionado favoravelmente ao modelo, defendendo que a formalização por meio do MEI fortalece o empreendedorismo, estimula a geração de renda e contribui para um ambiente de negócios mais sustentável para micro e pequenas empresas.
Para parte do setor produtivo, o MEI se consolida como um caminho viável de adaptação às mudanças regulatórias e de preservação da competitividade.
Também reforça esse entendimento o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem discutido a auto-organização por meio de pessoas jurídicas (PJ) como modelo legítimo em diversos setores, especialmente os de maior complexidade técnica.
Assista:
https://youtu.be/UQ2SR_D8opM
A legislação brasileira permite o trabalho aos domingos, desde que seja garantido ao menos um domingo de descanso a cada três semanas.
Já o trabalho em feriados depende de autorização por meio de convenção coletiva, firmada entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores.
Segundo o advogado Marcos Tavares, a portaria publicada em 2023, que regulamenta a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio, entraria em vigor em março de 2026.
No entanto, uma nova portaria publicada nesta semana prorrogou por 90 dias o prazo para discussão e definição das regras que irão disciplinar a negociação e autorização para funcionamento nessas datas.
A exigência de convenção coletiva decorre de previsão legal e atinge principalmente o setor do comércio, composto majoritariamente por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, como:
lanchonetes
farmácias
salões de beleza
pequenos comércios
As convenções coletivas estabelecem regras para toda a categoria, muitas vezes aplicando condições iguais para empresas de portes diferentes.
Por isso, está em debate a criação de instrumentos específicos para micro e pequenas empresas, que considerem a realidade desses negócios, onde empregador e empregado mantêm relação mais próxima.
Em empresas com cinco ou dez funcionários, por exemplo, a negociação direta sobre trabalho em domingos e feriados é apontada como alternativa, desde que haja fiscalização do Ministério do Trabalho e acompanhamento das entidades sindicais.
O objetivo do debate é evitar aumento da informalidade e insegurança jurídica, tanto para trabalhadores quanto para empresários.
Paralelamente, tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição que trata do fim da escala 6x1. O tema é considerado controverso e vem sendo analisado sob diversos aspectos, como:
impacto nos custos das empresas
possíveis efeitos na informalidade
impacto na empregabilidade
A discussão busca encontrar um equilíbrio entre proteção ao trabalhador e sustentabilidade econômica das empresas.
Assista:
https://youtu.be/EdynWFq_sIo
A possibilidade de mudanças nas regras trabalhistas — como a restrição ao trabalho em domingos e feriados e a substituição da escala 6x1 pela jornada 5x2 — intensificou o debate entre governo e setor produtivo.
Empresários afirmam que, se implementadas nos termos discutidos, essas medidas podem elevar significativamente os custos operacionais, especialmente para micro e pequenas empresas.
Segundo levantamentos citados por entidades empresariais, a adoção de jornadas menos flexíveis poderia gerar aumento superior a 20% na folha de pagamento em setores como comércio e serviços contínuos.
O impacto ocorreria principalmente pela necessidade de novas contratações ou aumento no pagamento de horas extras.
Representantes do setor avaliam que parte desse custo tende a ser repassado ao consumidor, por meio do aumento de preços de produtos e serviços.
O debate ganhou também dimensão política após declarações do presidente do Sebrae, Décio Lima, advogado e político ligado ao PT, que afirmou que pesquisa da instituição indicaria apoio majoritário de pequenos empresários às mudanças.
A afirmação gerou questionamentos no setor produtivo, que colocou em dúvida a metodologia do levantamento e a posição institucional do Sebrae ao assumir protagonismo em um tema considerado sensível para quem está na linha de frente dos negócios.
O presidente do Sebrae sustenta que as alterações podem melhorar as condições de trabalho e equilibrar as relações produtivas no longo prazo.
Críticos, no entanto, apontam que a discussão precisa considerar fatores como competitividade e produtividade internacional.
Estudos indicam que países como Suíça e Estados Unidos apresentam produtividade por trabalhador significativamente superior à brasileira. Chile e China também são frequentemente citados nas comparações.
Para analistas do setor produtivo, reduzir a flexibilidade da jornada em um país com produtividade ainda em desenvolvimento pode comprometer a competitividade econômica.
As propostas seguem em análise técnica e legislativa, e o resultado do debate deverá buscar equilíbrio entre:
proteção ao trabalhador
sustentabilidade das empresas
competitividade econômica
Assista:
https://youtu.be/GjTOaaSnfhw
Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo colocou em discussão a retenção de imposto de renda sobre lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com Edmundo Medeiros, professor de Processo Tributário e Tributação Empresarial da Universidade Mackenzie, a Lei nº 15.270/2025 passou a prever retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos aos sócios quando o valor ultrapassa R$ 50 mil no mesmo mês.
A Receita Federal interpretou que essa regra também se aplicaria às empresas enquadradas no Simples Nacional.
O ponto central da controvérsia é que as empresas do Simples são regidas por tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
O artigo 14 da norma estabelece que lucros distribuídos aos sócios são isentos de imposto de renda.
No caso analisado, a juíza da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar suspendendo a retenção de 10% sobre lucros distribuídos por empresa optante pelo Simples Nacional.
O entendimento foi de que lei ordinária não pode revogar benefício previsto em lei complementar, sob pena de violação da hierarquia normativa prevista na Constituição.
Na prática, a decisão abre dois caminhos para empresas:
discutir judicialmente a restituição de valores já retidos
ajuizar ação preventiva para afastar a cobrança futura
Outra possibilidade é o depósito judicial dos valores, evitando multas e juros enquanto a questão é analisada pela Justiça.
A controvérsia exige análise individualizada de cada empresa, considerando fatores como:
fluxo de caixa
risco fiscal
manutenção do regime diferenciado do Simples Nacional
Assista:
https://youtu.be/-yHPHieRmhE
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