Campo Grande (MS), Terça-feira, 03 de Março de 2026

Política / Justiça

Justiça rejeita ação popular e autoriza continuidade do Hospital Municipal em Campo Grande

Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos considera inexistente ilegalidade no processo; projeto prevê investimento de R$ 268 milhões

03/03/2026

08:15

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

A Justiça de Mato Grosso do Sul julgou improcedente a ação popular que buscava suspender atos administrativos relacionados à construção do Hospital Municipal de Campo Grande. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e mantém a tramitação do processo licitatório.

A ação questionava a ausência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e pedia liminar para impedir a emissão de licenças e autorizações referentes à implantação da unidade no bairro Chácara Cachoeira.

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos apresentados pela Prefeitura de Campo Grande e concluiu que, neste estágio, não há ilegalidade apta a justificar a paralisação do projeto.

Exigência do EIV na fase de licenciamento

Um dos pontos centrais da ação era a suposta inexistência do EIV. Na decisão, o juiz destacou que o estudo está previsto no Estudo Técnico Preliminar da licitação e será exigido na fase de licenciamento da obra.

O magistrado também observou que a licitação em curso não trata da execução imediata da construção, mas da seleção de empresa no modelo “built to suit”, modalidade em que a pessoa jurídica constrói ou adapta o imóvel conforme as necessidades do poder público e o disponibiliza mediante contrato de locação.

Outro aspecto considerado foi que o crédito relacionado ao projeto foi apenas autorizado pela Câmara Municipal, não havendo até o momento desembolso nos moldes questionados pela ação.

Com base nesses fundamentos, os pedidos foram julgados improcedentes. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Questionamentos da ação

A ação popular foi proposta pelo ex-vereador André Luís Soares da Fonseca, que alegou possíveis irregularidades no lançamento da licitação, publicada em 27 de setembro de 2024, já no final de mandato.

O autor sustentou que a contratação poderia violar normas da legislação eleitoral, especialmente quanto à assunção de obrigações financeiras nos últimos meses de gestão que não possam ser quitadas até o término do mandato.

Em resposta, a Prefeitura esclareceu que o modelo adotado prevê pagamentos diluídos ao longo do contrato e somente após a conclusão da obra.

“Consiste na prestação de serviços de locação sob demanda (built to suit), cujos pagamentos serão diluídos ao longo do prazo contratual, somente após a finalização da construção ou reforma do imóvel”, informou a Procuradoria-Geral do Município.

Estrutura e investimento

O Hospital Municipal será construído na Rua Augusto Antônio Mira, no bairro Chácara Cachoeira, com aproximadamente 15 mil metros quadrados de área edificada.

O investimento estimado é de R$ 268 milhões, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 10,5 milhões para elaboração do projeto;

  • R$ 200 milhões destinados às obras e instalações;

  • R$ 57 milhões para aquisição de equipamentos e mobiliário.

O município encontra-se na fase de análise da documentação das empresas participantes da licitação. A previsão é de que as obras tenham início em 2026.

Acompanhamento e controle

Embora a decisão de primeira instância permita a continuidade do processo, o caso ainda poderá ser reavaliado pelo TJMS. A execução do projeto, o cumprimento das exigências urbanísticas e ambientais — incluindo o EIV — e o impacto financeiro do contrato de longo prazo deverão permanecer sob fiscalização dos órgãos de controle.

O Hospital Municipal figura entre os maiores investimentos em saúde pública previstos para a Capital nos últimos anos, com repercussões diretas no planejamento orçamentário e na rede de atendimento do município.


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