Política / Justiça
Justiça rejeita ação popular e autoriza continuidade do Hospital Municipal em Campo Grande
Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos considera inexistente ilegalidade no processo; projeto prevê investimento de R$ 268 milhões
03/03/2026
08:15
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
A Justiça de Mato Grosso do Sul julgou improcedente a ação popular que buscava suspender atos administrativos relacionados à construção do Hospital Municipal de Campo Grande. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e mantém a tramitação do processo licitatório.
A ação questionava a ausência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e pedia liminar para impedir a emissão de licenças e autorizações referentes à implantação da unidade no bairro Chácara Cachoeira.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos apresentados pela Prefeitura de Campo Grande e concluiu que, neste estágio, não há ilegalidade apta a justificar a paralisação do projeto.
Um dos pontos centrais da ação era a suposta inexistência do EIV. Na decisão, o juiz destacou que o estudo está previsto no Estudo Técnico Preliminar da licitação e será exigido na fase de licenciamento da obra.
O magistrado também observou que a licitação em curso não trata da execução imediata da construção, mas da seleção de empresa no modelo “built to suit”, modalidade em que a pessoa jurídica constrói ou adapta o imóvel conforme as necessidades do poder público e o disponibiliza mediante contrato de locação.
Outro aspecto considerado foi que o crédito relacionado ao projeto foi apenas autorizado pela Câmara Municipal, não havendo até o momento desembolso nos moldes questionados pela ação.
Com base nesses fundamentos, os pedidos foram julgados improcedentes. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A ação popular foi proposta pelo ex-vereador André Luís Soares da Fonseca, que alegou possíveis irregularidades no lançamento da licitação, publicada em 27 de setembro de 2024, já no final de mandato.
O autor sustentou que a contratação poderia violar normas da legislação eleitoral, especialmente quanto à assunção de obrigações financeiras nos últimos meses de gestão que não possam ser quitadas até o término do mandato.
Em resposta, a Prefeitura esclareceu que o modelo adotado prevê pagamentos diluídos ao longo do contrato e somente após a conclusão da obra.
“Consiste na prestação de serviços de locação sob demanda (built to suit), cujos pagamentos serão diluídos ao longo do prazo contratual, somente após a finalização da construção ou reforma do imóvel”, informou a Procuradoria-Geral do Município.
O Hospital Municipal será construído na Rua Augusto Antônio Mira, no bairro Chácara Cachoeira, com aproximadamente 15 mil metros quadrados de área edificada.
O investimento estimado é de R$ 268 milhões, distribuídos da seguinte forma:
R$ 10,5 milhões para elaboração do projeto;
R$ 200 milhões destinados às obras e instalações;
R$ 57 milhões para aquisição de equipamentos e mobiliário.
O município encontra-se na fase de análise da documentação das empresas participantes da licitação. A previsão é de que as obras tenham início em 2026.
Embora a decisão de primeira instância permita a continuidade do processo, o caso ainda poderá ser reavaliado pelo TJMS. A execução do projeto, o cumprimento das exigências urbanísticas e ambientais — incluindo o EIV — e o impacto financeiro do contrato de longo prazo deverão permanecer sob fiscalização dos órgãos de controle.
O Hospital Municipal figura entre os maiores investimentos em saúde pública previstos para a Capital nos últimos anos, com repercussões diretas no planejamento orçamentário e na rede de atendimento do município.
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