Política / Justiça
TJMS autoriza pagamento de indenização por férias vencidas a servidores do Judiciário
Medida é excepcional, permite conversão de até um período em dinheiro e impõe prazo de dois anos para regularização
10/12/2025
08:15
DA REDAÇÃO
©FRANCISCO BRITTO
O TJMS autorizou o pagamento de indenização por férias acumuladas a servidores do Judiciário que não conseguiram usufruir do benefício por necessidade de serviço. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada nesta quarta-feira (10) e assinada pelo presidente da Corte, o desembargador Dorival Pavan.
A decisão tem caráter excepcional e busca reorganizar a situação dos períodos vencidos de férias, que se transformaram em um problema administrativo dentro do Judiciário sul-mato-grossense.
A autorização vale somente para os servidores que, até a data da inscrição, tenham acumulado no mínimo três períodos aquisitivos completos de férias, o equivalente a 90 dias. Esses servidores poderão converter apenas um dos períodos em indenização financeira.
Mesmo com a possibilidade de indenização, quem permanecer com dois ou mais períodos pendentes será obrigado a regularizar a situação:
O prazo máximo para usufruir os períodos restantes será de até dois anos;
O limite legal continua sendo de no máximo dois períodos acumulados.
Segundo a portaria, a medida foi motivada pelo alto volume de pedidos de conversão de férias em indenização e pelo risco de prejuízos ao funcionamento do tribunal.
A administração avalia que, sem essa regulamentação, poderia ocorrer uma saída simultânea de servidores para evitar novo acúmulo de férias, o que desfalcaria setores inteiros do Judiciário.
A indenização, portanto, foi adotada como forma de:
Atender à necessidade do serviço público;
Preservar a continuidade das atividades judiciais e administrativas;
Evitar gargalos operacionais.
Os servidores interessados deverão realizar o pedido exclusivamente pela intranet do tribunal, no seguinte período:
A partir das 12h de quinta-feira (11)
Até às 23h59 de sábado (14)
Após esse prazo, não haverá nova possibilidade de inscrição, conforme a portaria.
A presidência do TJMS determinou que supervisores e magistrados acompanhem a situação funcional dos servidores, garantindo que cada um mantenha no máximo dois períodos pendentes de férias, conforme prevê a legislação.
Servidores que ultrapassarem esse limite poderão ter as férias agendadas de forma compulsória pela administração do tribunal.
De acordo com o texto oficial, a portaria integra um conjunto de ações adotadas pelo TJMS para:
Reduzir pendências internas
Evitar passivos administrativos
Valorizar os servidores do Judiciário
Garantir eficiência na prestação jurisdicional
A norma já está em vigor desde a data de sua publicação.
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