Campo Grande (MS), Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026

Interior / Três Lagoas

Prefeitura de Três Lagoas prorroga prazo do REFIS 2025 até maio de 2026

Programa Dívida Zero mantém descontos de até 70% em multas e juros para pagamentos à vista

28/01/2026

11:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Fiscal – Dívida Zero (REFIS 2025). O benefício, que se encerraria nesta sexta-feira, 30 de janeiro, agora poderá ser acessado até 29 de maio de 2026.

Com a prorrogação, permanecem válidas as condições mais vantajosas do programa, incluindo desconto de 70% sobre multas e juros para contribuintes que optarem pela quitação à vista dos débitos.

Condições para pagamento parcelado

Para quem escolher o parcelamento, o programa estabelece regras diferenciadas conforme o valor da dívida:

  • Dívidas de até R$ 99.999,99

    • Parcelamento em até 18 vezes

    • Entrada mínima de 10% do valor do débito

    • Primeira parcela no ato da negociação

  • Dívidas a partir de R$ 100.000,00

    • Parcelamento em até 24 vezes

    • Entrada mínima de 15% do valor do débito

    • Primeira parcela no ato do parcelamento

Nessas modalidades, o desconto aplicado é de 30% em multas e juros. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica.

Débitos que podem ser regularizados

Podem ser incluídos no REFIS – Dívida Zero os seguintes débitos municipais:

  • IPTU

  • ISSQN

  • ITBI (em processos de integralização)

  • Alvarás de funcionamento e construção

  • Multas por terrenos sujos

  • Multas por ausência de calçadas

  • Multas ambientais

  • Débitos do Procon

  • Infrações relacionadas a posturas municipais

Débitos não contemplados

Não fazem parte do programa:

  • Multas de trânsito

  • Indenizações ao município

  • Débitos de natureza contratual

  • Contrapartidas financeiras

  • Outorga onerosa

  • Arrendamento ou alienação de imóveis

Atendimento e informações

Para adesão ao programa ou esclarecimento de dúvidas, a SEFIRC orienta que os contribuintes procurem o Departamento de Tributação, com atendimento:

  • Dias: de segunda a sexta-feira

  • Horário: das 7h às 18h

  • Endereço: Paço Municipal – Avenida Antônio Trajano, nº 30, Centro

Contato:


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: