Campo Grande (MS), Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025

Política / Assembleia Legislativa

Lei de Antonio Vaz que incentiva o empreendedorismo de mães atípicas é sancionada em Mato Grosso do Sul

Nova legislação busca promover autonomia econômica, inclusão social e redes de apoio para mulheres que cuidam de filhos com deficiência

06/11/2025

14:15

DA REDAÇÃO

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O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou o projeto de lei do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos) que estabelece diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo de mães atípicas em Mato Grosso do Sul. A medida, agora em vigor como Lei Estadual nº 6.471/2025, tem como propósito fortalecer a inclusão social e a autonomia financeira de mulheres que dedicam suas vidas aos cuidados de crianças e adolescentes com deficiência.

“Essas mulheres, além de uma jornada de cuidados contínuos, precisam gerar renda para sustentar suas famílias. No entanto, enfrentam diversas barreiras no mercado formal de trabalho. O estímulo ao empreendedorismo surge como uma alternativa eficaz para promover autonomia econômica e inclusão social”, destacou o deputado Antonio Vaz.

Diretrizes da nova lei

A legislação define um conjunto de princípios que deverão orientar as políticas públicas voltadas às mães atípicas, entre eles:

  • Garantia de igualdade de oportunidades no mercado de trabalho;

  • Promoção da dignidade humana e do bem-estar social;

  • Apoio ao desenvolvimento integral das famílias;

  • Criação de redes de cooperação entre mães empreendedoras;

  • Capacitação em gestão, finanças e empreendedorismo.

Essas ações têm como meta romper barreiras estruturais que dificultam o acesso dessas mulheres ao trabalho e à renda, criando condições para que possam conduzir seus próprios negócios e equilibrar a rotina de cuidados com a vida profissional.

Parcerias e execução

A lei autoriza o Governo do Estado a firmar parcerias com organizações sociais, cooperativas e entidades sem fins lucrativos para colocar as diretrizes em prática. Entre as iniciativas previstas estão:

  • Programas de capacitação profissional e empreendedora;

  • Incentivo à formalização de pequenos negócios;

  • Acesso facilitado a linhas de crédito e microfinanciamento;

  • Criação de espaços de apoio e troca de experiências entre mães atípicas.

Essas ações visam fortalecer o protagonismo feminino e estimular o surgimento de negócios sustentáveis liderados por mulheres que enfrentam múltiplos desafios diários.

Inclusão e visibilidade

Ao justificar a proposta, Antonio Vaz enfatizou a importância de dar visibilidade a essas mães, frequentemente invisibilizadas pelas políticas tradicionais de emprego e renda.

“Políticas públicas de capacitação, acesso a crédito facilitado e redes de apoio são fundamentais para reduzir desigualdades e construir uma sociedade mais justa e inclusiva”, afirmou o parlamentar.

Com a sanção da Lei 6.471/2025, Mato Grosso do Sul se destaca nacionalmente por adotar uma legislação pioneira voltada ao empreendedorismo inclusivo, reconhecendo o papel transformador das mães atípicas como agentes de desenvolvimento social e econômico.


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