Política / Justiça
Decisões de Nunes Marques no TSE atingem candidatos da direita no interior de MS
Irregularidades em contas eleitorais de 2022 e 2024 resultam em condenações e devolução de recursos ao Tesouro
04/11/2025
09:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu duas decisões envolvendo candidatos de Mato Grosso do Sul, cujos processos tratam de omissões e irregularidades em prestações de contas eleitorais. Os despachos foram assinados em 28 e 29 de outubro de 2025, em Brasília, e publicados nesta terça-feira (4) no Diário da Justiça Eletrônico.
Em um dos processos, o ministro analisou o caso de Gilmar Rodrigues do Nascimento, candidato a vereador pelo Partido Novo em Coronel Sapucaia, nas eleições municipais de 2024.
Gilmar, que obteve apenas 13 votos, teve suas contas aprovadas com ressalvas pelo TRE-MS devido à omissão de registro de serviços advocatícios e contábeis.
Segundo os autos, esses serviços foram contratados e pagos pelo Diretório Nacional do Partido Novo, mas não foram declarados no sistema de prestação de contas.
No DivulgaCand, o candidato informou não ter executado nenhuma despesa, argumento rejeitado pela Justiça Eleitoral.
O ministro Nunes Marques manteve o entendimento regional, destacando que, embora o artigo 23, §10, da Lei nº 9.504/1997 exclua tais gastos do limite de despesas, eles “constituem sim despesas de campanha” e devem ser declarados para garantir “regularidade e confiabilidade das contas”.
Com isso, o recurso de Gilmar foi negado, e o acórdão do TRE-MS foi considerado em conformidade com a jurisprudência do TSE.
No segundo caso, o ministro tratou do processo da ex-candidata a deputada estadual Rosane Aparecida da Silva (PL), referente às eleições de 2022.
Ela foi intimada a complementar recurso após ser condenada a devolver R$ 108.000,00 ao Tesouro Nacional por não apresentar as contas de campanha no prazo legal — decisão já confirmada pelo TRE-MS.
O novo despacho de Nunes Marques destaca a possibilidade de converter os embargos de declaração em agravo interno, recurso que permite levar o caso à apreciação de um colegiado do tribunal.
O ministro determinou a intimação da candidata para que complemente as razões recursais e adeque o processo aos termos do artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil.
As duas decisões reforçam o entendimento do TSE sobre a obrigatoriedade de transparência nas contas eleitorais, mesmo em casos de pequenas campanhas municipais.
Elas também evidenciam o aumento da vigilância sobre candidatos de partidos de direita e centro-direita em Mato Grosso do Sul, especialmente em cidades de fronteira e no interior do Estado, onde as irregularidades formais ainda são recorrentes.
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