Campo Grande (MS), Terça-feira, 04 de Novembro de 2025

Política / Justiça

Decisões de Nunes Marques no TSE atingem candidatos da direita no interior de MS

Irregularidades em contas eleitorais de 2022 e 2024 resultam em condenações e devolução de recursos ao Tesouro

04/11/2025

09:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu duas decisões envolvendo candidatos de Mato Grosso do Sul, cujos processos tratam de omissões e irregularidades em prestações de contas eleitorais. Os despachos foram assinados em 28 e 29 de outubro de 2025, em Brasília, e publicados nesta terça-feira (4) no Diário da Justiça Eletrônico.

Candidato de Coronel Sapucaia teve contas aprovadas com ressalvas

Em um dos processos, o ministro analisou o caso de Gilmar Rodrigues do Nascimento, candidato a vereador pelo Partido Novo em Coronel Sapucaia, nas eleições municipais de 2024.

Gilmar, que obteve apenas 13 votos, teve suas contas aprovadas com ressalvas pelo TRE-MS devido à omissão de registro de serviços advocatícios e contábeis.

Segundo os autos, esses serviços foram contratados e pagos pelo Diretório Nacional do Partido Novo, mas não foram declarados no sistema de prestação de contas.

No DivulgaCand, o candidato informou não ter executado nenhuma despesa, argumento rejeitado pela Justiça Eleitoral.

O ministro Nunes Marques manteve o entendimento regional, destacando que, embora o artigo 23, §10, da Lei nº 9.504/1997 exclua tais gastos do limite de despesas, eles “constituem sim despesas de campanha” e devem ser declarados para garantir “regularidade e confiabilidade das contas”.

Com isso, o recurso de Gilmar foi negado, e o acórdão do TRE-MS foi considerado em conformidade com a jurisprudência do TSE.

Ex-candidata a deputada do PL deve devolver R$ 108 mil

No segundo caso, o ministro tratou do processo da ex-candidata a deputada estadual Rosane Aparecida da Silva (PL), referente às eleições de 2022.

Ela foi intimada a complementar recurso após ser condenada a devolver R$ 108.000,00 ao Tesouro Nacional por não apresentar as contas de campanha no prazo legal — decisão já confirmada pelo TRE-MS.

O novo despacho de Nunes Marques destaca a possibilidade de converter os embargos de declaração em agravo interno, recurso que permite levar o caso à apreciação de um colegiado do tribunal.

O ministro determinou a intimação da candidata para que complemente as razões recursais e adeque o processo aos termos do artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil.

Repercussão e contexto

As duas decisões reforçam o entendimento do TSE sobre a obrigatoriedade de transparência nas contas eleitorais, mesmo em casos de pequenas campanhas municipais.

Elas também evidenciam o aumento da vigilância sobre candidatos de partidos de direita e centro-direita em Mato Grosso do Sul, especialmente em cidades de fronteira e no interior do Estado, onde as irregularidades formais ainda são recorrentes.


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