Interior / Paranhos
STF forma maioria para que prefeito cassado de Paranhos retome o cargo
Heliomar Klabunde (MDB) havia perdido o mandato por inelegibilidade; decisão reconhece prescrição e o torna elegível novamente
24/10/2025
12:00
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos favorável ao prefeito cassado de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), permitindo que ele seja reconhecido como elegível e reassuma o cargo. Klabunde havia vencido a eleição municipal de 2024, mas perdeu o mandato após ter a candidatura impugnada por inelegibilidade decorrente de condenação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com a nova decisão, o STF abre caminho para que o político volte ao comando da Prefeitura de Paranhos, mesmo após a realização de nova eleição em abril deste ano, vencida por Hélio Acosta (PSDB), que obteve 69,41% dos votos válidos.
O processo teve origem em uma multa aplicada pelo TCU, no valor de R$ 77,7 mil, referente a irregularidades na aplicação de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) durante uma gestão anterior de Klabunde.
Com base nessa punição, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que ele se enquadrava na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível por oito anos. A Justiça Eleitoral acolheu o argumento e cassou o registro de candidatura do emedebista, mesmo após ele ter sido diplomado.
Klabunde recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão de inelegibilidade, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal, por meio de uma reclamação constitucional. No STF, ele alegou que a fundamentação utilizada contrariava jurisprudência já consolidada sobre prescrição de sanções administrativas.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o recurso, defendendo que a inelegibilidade não estava prescrita e que o caso ainda não havia sido esgotado nas instâncias inferiores.
Entretanto, o ministro André Mendonça abriu divergência, votando a favor de Klabunde ao reconhecer que houve prescrição da punição aplicada pelo TCU, afastando, assim, o impedimento eleitoral.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam a divergência, formando maioria na Segunda Turma. Falta apenas o voto do ministro Nunes Marques, mas o placar já assegura o entendimento favorável ao político.
“Trata-se de situação excepcional em que deve prevalecer a tese firmada por esta Corte sobre a prescrição de sanções administrativas aplicadas por tribunais de contas”, destacou Mendonça em seu voto.
Com a decisão, Heliomar Klabunde passa a ser considerado elegível, o que pode invalidar a eleição suplementar de abril e provocar nova disputa jurídica sobre a posse no cargo.
O caso reacende o debate sobre a interpretação da Lei da Ficha Limpa e o prazo de prescrição de condenações por órgãos de controle, como o TCU.
Essa é a segunda vez que Klabunde enfrenta situação semelhante — em 2020, ele também foi eleito e impedido de tomar posse pelo mesmo motivo, o que levou à realização de nova eleição.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Receita Federal libera consulta ao lote da malha fina do Imposto de Renda
Leia Mais
Cerimônia marca posse do novo juiz titular do Juizado Especial de Trânsito de Campo Grande
Leia Mais
Emenda de Caravina garante conforto e melhorias na educação em Corguinho
Leia Mais
Lula se retrata após dizer que traficantes são “vítimas” de usuários: “Fiz uma frase mal colocada”
Municípios