Interior / Paranhos
STF forma maioria para que prefeito cassado de Paranhos retome o cargo
Heliomar Klabunde (MDB) havia perdido o mandato por inelegibilidade; decisão reconhece prescrição e o torna elegível novamente
24/10/2025
12:00
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos favorável ao prefeito cassado de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), permitindo que ele seja reconhecido como elegível e reassuma o cargo. Klabunde havia vencido a eleição municipal de 2024, mas perdeu o mandato após ter a candidatura impugnada por inelegibilidade decorrente de condenação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com a nova decisão, o STF abre caminho para que o político volte ao comando da Prefeitura de Paranhos, mesmo após a realização de nova eleição em abril deste ano, vencida por Hélio Acosta (PSDB), que obteve 69,41% dos votos válidos.
O processo teve origem em uma multa aplicada pelo TCU, no valor de R$ 77,7 mil, referente a irregularidades na aplicação de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) durante uma gestão anterior de Klabunde.
Com base nessa punição, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que ele se enquadrava na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível por oito anos. A Justiça Eleitoral acolheu o argumento e cassou o registro de candidatura do emedebista, mesmo após ele ter sido diplomado.
Klabunde recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão de inelegibilidade, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal, por meio de uma reclamação constitucional. No STF, ele alegou que a fundamentação utilizada contrariava jurisprudência já consolidada sobre prescrição de sanções administrativas.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o recurso, defendendo que a inelegibilidade não estava prescrita e que o caso ainda não havia sido esgotado nas instâncias inferiores.
Entretanto, o ministro André Mendonça abriu divergência, votando a favor de Klabunde ao reconhecer que houve prescrição da punição aplicada pelo TCU, afastando, assim, o impedimento eleitoral.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam a divergência, formando maioria na Segunda Turma. Falta apenas o voto do ministro Nunes Marques, mas o placar já assegura o entendimento favorável ao político.
“Trata-se de situação excepcional em que deve prevalecer a tese firmada por esta Corte sobre a prescrição de sanções administrativas aplicadas por tribunais de contas”, destacou Mendonça em seu voto.
Com a decisão, Heliomar Klabunde passa a ser considerado elegível, o que pode invalidar a eleição suplementar de abril e provocar nova disputa jurídica sobre a posse no cargo.
O caso reacende o debate sobre a interpretação da Lei da Ficha Limpa e o prazo de prescrição de condenações por órgãos de controle, como o TCU.
Essa é a segunda vez que Klabunde enfrenta situação semelhante — em 2020, ele também foi eleito e impedido de tomar posse pelo mesmo motivo, o que levou à realização de nova eleição.
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