Economia / Justiça
Riedel sanciona lei que concede desconto de 30% no ITCD para doações em vida em Mato Grosso do Sul
Medida beneficia quem formalizar doações até dezembro de 2025; inventários de herança não entram na regra
19/09/2025
08:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou a lei que garante 30% de desconto no pagamento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em Mato Grosso do Sul. A medida vale apenas para quem formalizar doações em vida, ficando de fora os herdeiros que enfrentam inventários para dividir bens deixados por pessoas falecidas.
O abatimento no imposto será concedido somente para quem optar pelo pagamento em parcela única, entre a data de publicação da lei e 30 de dezembro de 2025. A redução também se aplica a multas e acréscimos, mas exclusivamente sobre doações realizadas dentro do período.
O benefício não contempla contribuintes que já quitaram valores em anos anteriores — ou seja, não haverá reembolso nem compensação retroativa.
Segundo o governo, a medida deve estimular maior movimentação nos cartórios, onde são registradas as doações de imóveis e outros bens, reforçando a arrecadação estadual em meio à queda de receitas do ICMS, especialmente sobre o gás natural.
A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) estimou que, se o desconto tivesse sido aplicado entre setembro e dezembro dos últimos três anos, a renúncia média seria de R$ 13,8 milhões.
Em 2022, o Estado arrecadou R$ 40,9 milhões sem desconto, contra R$ 28,6 milhões com a redução.
Em 2024, a diferença chegaria a R$ 15,9 milhões.
Apesar da potencial perda, parecer técnico do governo avalia que a medida não comprometerá as metas fiscais de 2025, já que a renúncia será compensada pelo aumento da arrecadação projetado na Lei Orçamentária.
A intenção do governo é incentivar doações em vida, permitindo que proprietários de bens antecipem a transmissão patrimonial com menos custo tributário e evitando parte das disputas judiciais em inventários.
“O desconto pode ampliar o número de contribuintes dispostos a quitar o imposto integralmente, equilibrando ou até ampliando a receita estadual”, aponta a justificativa da lei.
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