Política / Justiça
Alexandre de Moraes rejeita pedido de prisão domiciliar de Jair Bolsonaro
Ministro do STF afirma que unidade da Papudinha oferece atendimento médico adequado e cita tentativa de violação de tornozeleira como impedimento
02/03/2026
14:45
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (2) o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, o magistrado entendeu que a estrutura do 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília — conhecido como Papudinha — oferece condições adequadas para a permanência do ex-presidente, inclusive no que se refere ao atendimento médico.
De acordo com Moraes, a unidade prisional dispõe de suporte compatível com as necessidades de saúde do condenado, incluindo assistência médica contínua e serviços complementares.
“As condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, múltiplos atendimentos diários, sessões de fisioterapia, atividades físicas e assistência religiosa”, registrou o ministro na decisão.
O magistrado também destacou que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, registrada no ano passado, constitui obstáculo ao deferimento da prisão domiciliar.
A defesa sustentou que o local de cumprimento da pena não estaria apto a oferecer tratamento adequado ao ex-presidente, que recentemente passou por cirurgia de hérnia inguinal e apresenta comorbidades decorrentes do atentado sofrido durante a campanha eleitoral de 2018.
Os advogados alegaram que o quadro clínico justificaria a conversão da pena em prisão domiciliar humanitária.
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal relacionada à chamada trama golpista. Ele cumpre pena em ala destinada a presos especiais, como policiais, advogados e magistrados, dentro do Complexo da Papuda.
Com a decisão, permanece inalterado o regime atual de cumprimento da pena.
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