Campo Grande (MS), Segunda-feira, 02 de Março de 2026

Política / Justiça

Justiça declara nula nomeação de Carlos Alberto de Assis para presidência da AGEMS

Decisão do juiz Ariovaldo Nantes atende ação do deputado João Henrique Catan; caso já havia sido alvo de liminar suspensa pelo TJMS em 2025

01/03/2026

18:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O juiz Ariovaldo Nantes, da Justiça Estadual, declarou a nulidade da nomeação de Carlos Alberto de Assis para o cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS). A decisão foi proferida em ação popular movida pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL), que questionou a legalidade da recondução ao posto.

Na ação, o parlamentar sustentou que o nomeado não atenderia aos requisitos técnicos e legais exigidos para o exercício da função. Segundo a argumentação apresentada, a indicação violaria os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e do interesse público, além de configurar suposto desvio de finalidade.

De acordo com os autos, Carlos Alberto de Assis é bacharel em Educação Física, com ênfase em marketing esportivo. O autor da ação alegou inexistência de formação técnica complementar ou especialização em áreas relacionadas às atribuições da AGEMS, como regulação de transporte intermunicipal, gás canalizado, energia elétrica, saneamento básico e governança regulatória.

Em sua decisão, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade da nomeação, entendendo que a formação apresentada não demonstraria compatibilidade técnica suficiente com as competências legais da autarquia reguladora.

Histórico de decisões divergentes

O caso não é inédito. Em 2025, o próprio juiz Ariovaldo Nantes já havia determinado, em caráter liminar, a suspensão da nomeação de Carlos Alberto de Assis, também a partir de ação proposta por João Henrique Catan. Na ocasião, o magistrado considerou que a mera titularidade de diploma em Educação Física não atenderia, em análise preliminar, ao requisito de capacidade técnica compatível com o cargo.

Dias depois, no entanto, o desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu a liminar e autorizou o retorno de Assis ao comando da agência.

Ao reformar a decisão de primeiro grau, o desembargador argumentou que a ausência do diretor-presidente poderia gerar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, sobretudo diante do risco de comprometer a captação de investimentos para o Estado. Segundo ele, a função possui natureza de confiança do governador e conta com suporte técnico de diretores especializados.

Na decisão anterior, Pavan destacou que o desempenho do gestor à frente da agência demonstraria competência administrativa e que a exigência de formação técnica específica não poderia ser interpretada de maneira absoluta, especialmente diante da estrutura colegiada da autarquia.

Próximos desdobramentos

Com a nova decisão que declara a nulidade da nomeação, o caso pode voltar a ser analisado em instância superior, caso haja recurso por parte do Governo do Estado ou da defesa do nomeado.

A AGEMS é responsável pela fiscalização e regulação de serviços públicos essenciais em Mato Grosso do Sul, incluindo setores estratégicos como transporte, energia e saneamento. A definição sobre a titularidade da presidência da agência possui impacto direto na condução das políticas regulatórias estaduais e na interlocução com concessionárias e investidores.


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