Economia / Gestão Pública
TCE-MS abre prazo de adesão ao REFIC-II para regularização de multas administrativas
Programa oferece descontos de até 75% para pagamento à vista e parcelamento especial até dezembro de 2025
03/09/2025
09:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) abriu, nesta segunda-feira (1º), o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), instituído pela Lei Estadual nº 6.455/2025 e regulamentado pela Resolução TCE-MS nº 252/2025. A iniciativa oferece aos jurisdicionados a oportunidade de quitar multas administrativas com condições facilitadas, como descontos de até 75% para pagamentos à vista ou opções especiais de parcelamento.
Podem participar do programa gestores e responsáveis que tenham multas aplicadas pelo TCE-MS até a data de entrada em vigor da resolução. Estão incluídas penalidades como:
atraso no envio de documentos obrigatórios;
descumprimento de prazos administrativos.
Ficam de fora do REFIC-II multas relacionadas a dano ao erário, glosa de despesa ou descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão.
Levantamento de débitos: até 1º de dezembro de 2025, via TCE Digital.
Adesão ao programa: até 8 de dezembro de 2025.
Durante a vigência, os jurisdicionados terão atendimento na “Sala do Prefeito” (presencial, por vídeo chamada ou canais de contato).
📞 Telefones: (67) 3317-1616 ou 0800 647-2216
📧 E-mail: [email protected]
🌐 Link: portaljurisdicionado.tce.ms.gov.br/sala-do-prefeito
descontos de até 75% em multas administrativas;
regularização junto ao TCE-MS e à Procuradoria-Geral do Estado;
extinção de processos sancionadores;
cancelamento de protestos;
suspensão de execuções fiscais.
O presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, destacou o caráter colaborativo da medida:
“O REFIC-II é uma oportunidade para os agentes públicos regularizarem pendências de forma simples, transparente e sem judicialização. O Tribunal de Contas está ao lado dos gestores, apoiando a boa administração pública”, afirmou.
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