Interior / Bataguassu
Bataguassu moderniza Código de Obras após 30 anos e estabelece novas regras para construções
Projeto aprovado na Câmara prevê normas para regularização de imóveis, acessibilidade urbana e parâmetros sustentáveis para crescimento da cidade
25/08/2025
22:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Câmara de Vereadores de Bataguassu aprovou por unanimidade, na noite desta segunda-feira (25), o Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria do Executivo, que moderniza o Código de Obras do município. A nova legislação substitui a Lei Municipal nº 702/1992, em vigor há mais de três décadas, e estabelece parâmetros atualizados para construções, reformas e regularizações. O texto segue agora para sanção da prefeita Wanderleia Caravina.
Segundo a justificativa, a atualização era necessária para adequar as normas ao atual ritmo de crescimento da cidade, garantindo segurança, acessibilidade, sustentabilidade e melhor ordenamento urbano.
Um dos principais pontos da lei é a criação de regras claras para a regularização de imóveis construídos ou ampliados sem licença prévia da prefeitura. Entre as exigências estão:
Apresentação de plantas e projetos técnicos da obra;
Comprovação da propriedade do imóvel;
Ausência de débitos de IPTU e de ISSQN por parte dos responsáveis técnicos;
Apresentação de comprovantes do início da obra (contas de água, luz ou matrícula no INSS).
A regularização estará sujeita a multa baseada na Taxa de Fiscalização de Obra, com valores que variam conforme o tipo de imóvel:
Residenciais até 120 m² → 4 vezes o valor da taxa;
Residenciais acima de 120 m² → 8 vezes o valor da taxa;
Comerciais → 10 vezes o valor da taxa.
Benefício social: imóveis residenciais de até 90 m² ficam isentos da multa.
A legislação também estabelece diretrizes para a acessibilidade em calçadas, que deverão contar com:
Faixa livre de 1,20 m de largura, sem obstáculos;
Inclinação transversal máxima de 2%;
Faixa de serviço de até 80 cm junto ao meio-fio para postes e lixeiras.
Além disso, novas residências deverão respeitar taxas de ocupação e permeabilidade do solo, variando de 5% para lotes pequenos a 30% para terrenos acima de 500 m². Passa a ser obrigatória ainda uma vaga de garagem por unidade habitacional.
Para o setor comercial, a lei exige que novas edificações contem com:
Banheiros acessíveis para pessoas com deficiência (PCD);
Vagas de estacionamento em estabelecimentos com área de atendimento superior a 200 m²;
Pé-direito mínimo de 3 a 4 metros, dependendo do compartimento.
Já os alojamentos deverão ter sistemas de tratamento de esgoto e oferecer vagas de estacionamento equivalentes a 100% do número de dormitórios.
A aprovação da nova legislação representa uma das maiores reformas urbanísticas dos últimos anos em Bataguassu. Para a prefeitura, a modernização trará maior clareza para engenheiros, arquitetos e cidadãos, além de garantir regras mais transparentes para o crescimento populacional e econômico do município.
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