Campo Grande (MS), Terça-feira, 22 de Julho de 2025

Política / Fiscalização

Refis do TCE-MS é sancionado com descontos de até 75% em juros e multas

Programa permite parcelamento em até 12 vezes e visa regularizar débitos de gestores multados por infrações administrativas

22/07/2025

08:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Foi sancionada nesta terça-feira (22) a lei que cria o Programa de Regularização Fiscal II (Refic-II) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), oferecendo descontos de até 75% em juros e multas para jurisdicionados penalizados por infrações administrativas.

De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado, o Refis é direcionado a gestores públicos e políticos devedores que tenham sido multados por decisões do TCE-MS, sejam elas singulares ou colegiadas, com ou sem trânsito em julgado. A iniciativa também inclui penalizações por remessa intempestiva de documentos obrigatórios.

Prazos e regras para adesão:

  • O prazo para solicitar a adesão será de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor da regulamentação da lei.

  • A regulamentação deve ser publicada em até 30 dias após a sanção.

  • Cada interessado só poderá aderir uma única vez ao Refis.

  • Quem descumpriu parcelamentos anteriores não poderá aderir novamente, exceto com autorização expressa do presidente do TCE-MS.

Redução conforme forma de pagamento:

Parcela(s)Redução de Juros e Multas
À vista (1 parcela)75%
2 parcelas65%
3 parcelas55%
4 parcelas45%
5 parcelas35%
6 parcelas25%
12 parcelas15%

O programa busca incentivar a quitação de débitos e a regularização fiscal junto ao Tribunal, promovendo maior eficiência no controle administrativo e financeiro das contas públicas.

    A lei completa pode ser conferida aqui.


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