Justiça / Sociedade
Justiça mantém bloqueio dos bens de mulher que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena
Decisão favorável à ganhadora descarta união estável com ex-marido, mas patrimônio segue retido até o fim do processo
13/07/2025
08:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A disputa judicial envolvendo uma ex-vendedora de barraca que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena, em outubro de 2020, ainda não terminou. Embora a Justiça tenha rejeitado a tese de união estável anterior ao casamento com seu ex-companheiro — um ex-motorista de Kombi — os bens da milionária seguem bloqueados, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
A mulher, que teve vitória parcial em fevereiro de 2024, segue com acesso restrito a apenas 10% do valor bloqueado. O restante permanecerá retido até que o processo transite em julgado, ou seja, não haja mais possibilidade de recurso.
O ex-marido entrou com uma ação pedindo metade do prêmio da Mega-Sena, além de indenização por danos morais.
A Justiça reconheceu que não houve união estável antes do casamento, ainda que o casal tenha vivido um relacionamento amoroso.
O casal se casou dias após o prêmio e se separou nove meses depois.
O casamento foi celebrado com regime de separação total de bens, e a certidão de divórcio não registrou bens a partilhar.
A ação foi ajuizada um ano após o divórcio, com a justificativa de que o ex-marido temia o “poder econômico” da ex-esposa.
A Justiça chegou a bloquear R$ 66 milhões — 50% do prêmio — mas só encontrou R$ 22,5 milhões em contas diferentes.
Em fevereiro, a Justiça liberou 10% do valor bloqueado à mulher, mantendo o restante retido até nova decisão.
O ex-marido afirmou que os números e o dinheiro usados na aposta seriam dele, mas não apresentou provas.
A Caixa Econômica Federal confirmou que a conta usada para fazer a aposta era individual, da ganhadora.
A mulher relatou ter feito doações a amigos, ao ex-marido e aos filhos dele, com valores entre R$ 100 mil e R$ 120 mil.
Em depoimento à Justiça, a ganhadora relatou que decidiu se separar por conta de comportamento grosseiro e humilhante do marido:
“Ele era uma pessoa muito grossa, não me tratava bem. Em uma viagem com os filhos dele, ele fez piadas de mau gosto em público. Me senti humilhada e chorei. Ele não tinha modos.”
O processo segue em tramitação no TJAL.
Os bens seguem bloqueados até o trânsito em julgado da ação.
Caso não haja recurso, os valores restantes poderão ser liberados à mulher.
A sentença determina:
“Uma vez certificado o trânsito em julgado, procedam à liberação das contas e bens bloqueados por este juízo.”
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