Campo Grande (MS), Sexta-feira, 20 de Junho de 2025

Economia / FGTS

FGTS: termina hoje (20) a segunda fase do pagamento especial do saque-aniversário

Caixa Econômica Federal libera R$ 6,4 bilhões para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2024; veja quem recebe

20/06/2025

09:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A segunda fase do pagamento especial do saque-aniversário do FGTS termina nesta sexta-feira (20). Nessa etapa, a Caixa Econômica Federal liberou R$ 6,4 bilhões, beneficiando cerca de 8,1 milhões de trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024 e que aderiram à modalidade saque-aniversário.

Os pagamentos feitos hoje são destinados aos trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, que possuem saldo retido acima de R$ 3 mil. Eles recebem a diferença entre os valores já liberados na primeira fase e o restante do saldo bloqueado até 1º de junho.

Como funciona essa rodada de saques?

O valor repassado inclui também a remuneração do FGTS referente aos meses de março, abril e maio, corrigido pela **Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

  • Quem vinculou conta no aplicativo FGTS até 28 de maio recebeu via depósito automático (85% dos beneficiados).

  • Quem não cadastrou a conta precisa retirar o dinheiro em agências da Caixa, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento.

Calendário dos pagamentos

🔸 Valores até R$ 3 mil (1ª fase)

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril

  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto

  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

🔸 Valores acima de R$ 3 mil (2ª fase)

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril

  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto

  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

O trabalhador que teve o saque disponibilizado nas agências na primeira fase tem até 27 de junho para retirar o dinheiro. Após esse prazo, voltam a valer as regras tradicionais do saque-aniversário.

Atenção: regra não vale para demitidos a partir de março

O pagamento especial autorizado por medida provisória do governo federal é retroativo e excepcional, válido apenas para quem foi demitido até fevereiro de 2024.

Trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março deste ano continuam com o saldo retido no saque-aniversário, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%, conforme as regras vigentes.

Balanço geral dos saques:

  • 👥 12,2 milhões de trabalhadores foram beneficiados nas duas etapas

  • 💰 R$ 5,3 bilhões pagos na primeira fase (valores até R$ 3 mil)

  • 💰 R$ 6,4 bilhões pagos na segunda fase (valores acima de R$ 3 mil)

  • 🔓 Apenas 2,5 milhões de trabalhadores receberam o saldo integral dos depósitos

  • 🔗 9,6 milhões tiveram descontos por antecipação do saque-aniversário, modalidade de empréstimo com garantia do FGTS

Entenda o saque-aniversário:

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Ao aderir, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não tem direito ao saque integral do saldo, podendo receber apenas a multa rescisória.

A medida provisória publicada neste ano foi uma exceção, permitindo que quem foi demitido entre 2020 e fevereiro de 2024 pudesse sacar também o saldo que estava bloqueado por conta da opção pelo saque-aniversário.


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