Intrerior / Política e Justiça
Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Terenos por improbidade em obra de escola rural
Tribunal confirma multa e responsabilização por autorizar pagamento de contrato com irregularidades na construção de unidade escolar
31/03/2025
17:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Terenos, Cláudio Nascimento da Paixão, por ato de improbidade administrativa. A decisão confirma sentença de 1º grau, que impôs ao ex-gestor multa civil no valor de R$ 7,7 mil, por irregularidades em contrato para construção de uma escola rural no município.
O contrato, firmado em março de 1999, tinha como objetivo a construção de uma escola destinada ao atendimento de famílias do Assentamento Nova Querência e regiões próximas. Apesar de a obra ter sido finalizada dentro do prazo, uma inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) revelou graves falhas, como:
Inexecução de parte dos serviços contratados
Uso de materiais e mão de obra de qualidade inferior ao previsto
Mesmo ciente das irregularidades, o então prefeito autorizou o pagamento integral à empresa responsável, o que foi decisivo para a condenação.
A defesa do ex-prefeito alegou ausência de dolo e pediu a revisão das penalidades, incluindo a multa e o ressarcimento ao erário. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, rejeitou os argumentos e destacou que houve conduta consciente e voluntária por parte do ex-gestor.
“Restou comprovado o elemento subjetivo na espécie, eis que o apelante, de forma consciente e voluntária, violou os deveres de legalidade, impessoalidade e moralidade previstos constitucionalmente”, afirmou a magistrada.
Segundo o voto, a autorização dos pagamentos mesmo diante dos problemas configurou clara violação aos princípios da administração pública.
“Utilizando-se da sua posição como prefeito, autorizou o pagamento à empresa, mesmo tendo ciência das irregularidades”, concluiu a desembargadora.
Com a decisão colegiada, a sentença de 1ª instância foi integralmente mantida, e o ex-prefeito continua condenado por improbidade, com obrigação de pagar a multa civil e demais sanções previstas.
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