IMPENHORÁVEL
STJ decide que imóvel pode ter proteção de bem de família mesmo sem residência do devedor
Impenhorabilidade é garantida desde que o imóvel seja o único da entidade familiar e tenha uso como moradia permanente
13/02/2025
07:20
CONJUR
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel pode ser considerado bem de família e, portanto, impenhorável, mesmo que o devedor não resida nele. O entendimento foi aplicado ao negar provimento ao recurso de um credor que alegava fraude à execução após a devedora ter doado um imóvel para seus pais.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que o critério para identificar uma possível fraude à execução é avaliar se houve mudança na destinação do imóvel.
A decisão reforça a proteção do bem de família contra execuções judiciais, mesmo quando o proprietário do imóvel não reside no local. Esse entendimento poderá beneficiar outros casos semelhantes, impedindo a perda do único imóvel da família em processos de cobrança de dívidas.
Clique aqui para ler o voto da relatora
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Caarapó celebra 67 anos com apoio político e investimentos do deputado Zé Teixeira
Leia Mais
Último dia: IBGE oferece 242 vagas em Mato Grosso do Sul com salários de até R$ 3,3 mil
Leia Mais
Prefeitura de Bataguassu inaugura Centro de Acolhimento de Animais que estava fechado há anos
Leia Mais
Sucessão de Fernando Haddad na Fazenda abre disputa interna no governo e no PT
Municípios