POLÍTICA
MPF investiga aplicação de "emendas Pix" em Mato Grosso do Sul
Procedimento acompanha a destinação de R$ 256,4 milhões recebidos por 19 municípios e o governo estadual
29/01/2025
07:15
CE
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a aplicação de R$ 256,4 milhões recebidos nos últimos dois anos por Mato Grosso do Sul por meio de emendas parlamentares individuais na modalidade de transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”. O procurador da República Luiz Gustavo Mantovani conduz a investigação para garantir transparência na destinação dos recursos e evitar atos de corrupção.
Por meio da Portaria nº 95/2024, da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, Luiz Mantovani está monitorando o uso desses recursos pelo governo estadual, pela Prefeitura de Campo Grande e por 18 municípios: Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.
TRECHO DA PORTARIA
A portaria publicada pelo MPF estabelece uma série de medidas para fiscalizar o uso das “emendas Pix” e garantir maior controle sobre esses recursos.
“DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DAS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: 1 – JUNTE-SE A PRESENTE PORTARIA AOS AUTOS EM EPÍGRAFE; 2 – AUTUE-SE ESTE PROCEDIMENTO NA FORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROMOVENDO-SE AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NO SISTEMA ÚNICO, COM PRAZO DE 1 ANO – A CONTAR DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024; 3 – COMUNIQUE-SE A INSTAURAÇÃO À EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO, ELETRONICAMENTE, COM CÓPIA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO; E 4 – FICAM NOMEADOS OS SERVIDORES LOTADOS NESTE 3° OFÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO DO SUL PARA SECRETARIAR O PRESENTE FEITO, OS QUAIS, POR SEREM FUNCIONÁRIOS DO QUADRO EFETIVO, ATUARÃO INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO.”
Além disso, o procurador da República Luiz Mantovani determinou que o governo estadual e as 18 prefeituras municipais informem se receberam recursos via “emendas Pix” e, caso positivo, enviem:
TRANSPARÊNCIA NAS CONTAS PÚBLICAS
De acordo com a Portaria nº 95/2024, foi feita uma recomendação para que todos os entes públicos prestem contas dos valores utilizados em 2024 por meio da plataforma Transferegov.br, conforme o artigo 83, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei nº 14.791/2023).
JUSTIFICATIVA PARA A INVESTIGAÇÃO
Para instaurar o procedimento, o procurador Luiz Gustavo Mantovani considerou que as transferências especiais foram criadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019 e inseridas no artigo 166-A da Constituição Federal. Essas emendas são repassadas diretamente aos estados e municípios, sem a necessidade de convênios ou prestações de contas rigorosas.
O procurador destacou que o modelo de alocação de recursos via emendas impositivas contraria princípios constitucionais relacionados à transparência e ao controle público. Além disso, ele argumenta que a ausência de fiscalização adequada pode tornar essas transferências um instrumento de corrupção e mau uso de verbas públicas.
A decisão do MPF também se baseia em uma medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688 e nº 7.695, que determinou que a execução das “emendas Pix” deve cumprir requisitos de transparência e rastreabilidade.
O acompanhamento do MPF se estenderá por um ano, com prazo de conclusão até 31 de dezembro de 2024.
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