Economia / Finanças Públicas
Governo de Mato Grosso do Sul lança REFIS 2025 com descontos de até 80% em multas e parcelamento em até 60 vezes
Programa estimula regularização fiscal e reforça arrecadação estadual com medidas de equilíbrio e incentivo ao investimento
31/10/2025
12:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta sexta-feira (31) a Lei nº 6.435, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais — REFIS 2025. A medida oferece condições especiais para quitação de débitos de ICMS e amplia as possibilidades de regularização fiscal de empresas e produtores rurais, com descontos e prazos flexíveis de pagamento.
O programa prevê redução de até 80% nas multas e 40% nos juros, com parcelamento em até 60 vezes, equivalente a cinco anos. O prazo para adesão segue até 30 de dezembro de 2025, com pagamento à vista ou da primeira parcela até essa data.
Segundo o secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o programa busca restabelecer a adimplência tributária, permitindo que os contribuintes retomem a capacidade de investimento e geração de empregos.
“O REFIS 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, afirmou o secretário.
O REFIS contempla créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial. Também abrange débitos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, dívidas do Simples Nacional (PGDAS) e parcelamentos anteriores rompidos ou ainda em curso.
A redução aplicada varia conforme a modalidade de pagamento escolhida:
💰 À vista: 80% de desconto nas multas e 40% nos juros;
💳 De 2 a 20 parcelas: 75% de desconto nas multas e 35% nos juros (parcelas mínimas de 10 UFERMS);
🧾 De 21 a 60 parcelas: 70% de desconto nas multas e 30% nos juros, com entrada de 5% do valor total do débito.
Esses benefícios se somam às reduções previstas no artigo 118 da Lei nº 1.810/1997, ampliando o alcance e a atratividade do programa.
O REFIS 2025 inclui fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025 e permite o restabelecimento automático de incentivos fiscais e adiamentos relacionados a operações agropecuárias após a quitação dos débitos.
Além disso, a lei autoriza novo prazo para pagamento de contribuições ao FUNDERSUL, com parcelamento em até 36 vezes, mediante solicitação até 15 de dezembro.
Outros órgãos e autarquias estaduais — como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD — também poderão oferecer condições excepcionais para pagamento de multas e taxas administrativas, desde que consolidadas até a data de publicação da lei.
O programa ainda prevê anistia de multas por atraso na entrega da EFD e perdão de penalidades por falta de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Entrada em operações agropecuárias.
A legislação não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos, assegurando a manutenção do equilíbrio fiscal e a estabilidade das contas públicas.
O texto completo da Lei nº 6.435/2025 pode ser consultado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado.
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