RECESSO
TCE-MS define recesso e plantão para fim de ano com serviços essenciais mantidos
Atividades regulares serão suspensas de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025; prazos processuais ficam suspensos até 20 de janeiro.
03/12/2024
18:47
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) anunciou, por meio de publicação no Diário Oficial desta terça-feira (3), as regras para o período de recesso anual. As atividades regulares dos órgãos e das unidades organizacionais serão suspensas de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com garantia de atendimento em regime de plantão para demandas urgentes.
Durante o recesso, as seguintes unidades estarão operando em regime de plantão para atender situações que exijam solução imediata:
O conselheiro Marcio Monteiro será responsável pelo plantão institucional durante o período.
A portaria também estabelece a suspensão dos prazos processuais no TCE-MS de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, garantindo conformidade com os regimentos legais.
O plantão garantirá a recepção de documentos, intimações de decisões e outros expedientes que demandem cumprimento imediato, assegurando que situações críticas sejam atendidas mesmo durante o recesso.
Essa medida reforça o compromisso do TCE-MS em equilibrar o período de descanso com a manutenção de serviços essenciais.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Hospital Alfredo Abrão lança ala de oncopediatria com apoio de famílias do agro
Leia Mais
Diretor da PF critica decisão dos EUA sobre PCC e CV e diz que medida não muda atuação brasileira
Leia Mais
Inscrições do Enem 2026 são prorrogadas até 12 de junho
Leia Mais
Postos em shoppings atendem neste sábado apenas quem agendou emissão da CIN
Municípios