RECESSO
TCE-MS define recesso e plantão para fim de ano com serviços essenciais mantidos
Atividades regulares serão suspensas de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025; prazos processuais ficam suspensos até 20 de janeiro.
03/12/2024
18:47
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) anunciou, por meio de publicação no Diário Oficial desta terça-feira (3), as regras para o período de recesso anual. As atividades regulares dos órgãos e das unidades organizacionais serão suspensas de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com garantia de atendimento em regime de plantão para demandas urgentes.
Durante o recesso, as seguintes unidades estarão operando em regime de plantão para atender situações que exijam solução imediata:
O conselheiro Marcio Monteiro será responsável pelo plantão institucional durante o período.
A portaria também estabelece a suspensão dos prazos processuais no TCE-MS de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, garantindo conformidade com os regimentos legais.
O plantão garantirá a recepção de documentos, intimações de decisões e outros expedientes que demandem cumprimento imediato, assegurando que situações críticas sejam atendidas mesmo durante o recesso.
Essa medida reforça o compromisso do TCE-MS em equilibrar o período de descanso com a manutenção de serviços essenciais.
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