ELEIÇÕES 2024
TRE-MS revoga Lei Seca e permite venda de bebidas alcoólicas nas eleições de 2024
Eleitor deve ter atenção durante o dia de votação
06/10/2024
07:00
TRE-MS
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) revogou todas as portarias e atos administrativos que proibiam o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral. A decisão foi publicada no sábado (5) e vale para este domingo (6), dia de eleições municipais. Com essa mudança, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão liberados em todo o estado, incluindo as cidades que anteriormente tinham decretado a Lei Seca.
A resolução do TRE-MS afirma que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas não são classificados como crimes e, portanto, qualquer restrição a essas atividades deve ser determinada por legislação adequada. Além disso, o tribunal assegura que as forças de segurança estarão em operação para garantir a ordem e aplicar a legislação eleitoral, como de costume.
Regras e precauções para os eleitores
Embora não haja mais Lei Seca, os eleitores devem ter cautela. Aqueles que consumirem álcool de forma exagerada e chegarem visivelmente embriagados à seção eleitoral podem enfrentar penalidades. Caso algum eleitor cause perturbação ou interrompa os trabalhos de votação, o presidente da mesa eleitoral tem a autoridade de impedir que ele vote.
A recomendação é que os eleitores mantenham a compostura durante todo o dia de votação para evitar problemas e garantir o andamento tranquilo do pleito. A integridade do processo eleitoral depende da colaboração dos cidadãos, e aqueles que infringirem as normas de boa conduta estarão sujeitos a penalidades conforme a legislação eleitoral vigente.
Suspensão da Lei Seca em municípios
Antes da revogação, algumas regiões do estado já haviam decretado a proibição do consumo de bebidas alcoólicas. A Justiça Eleitoral de Campo Grande publicou, na sexta-feira (4), uma portaria que estabelecia a Lei Seca no primeiro turno, proibindo o consumo de álcool entre as 3h da madrugada até as 16h deste domingo (6).
Outros sete municípios também estavam incluídos nas restrições: Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul (11ª Zona Eleitoral); Jardim, Guia Lopes da Laguna (22ª Zona Eleitoral); Ribas do Rio Pardo (32ª Zona Eleitoral); Brasilândia e Santa Rita do Pardo (41ª Zona Eleitoral). No entanto, com a nova publicação do TRE-MS, todas as portarias que determinavam a Lei Seca foram revogadas, permitindo o comércio e consumo de bebidas alcoólicas nessas cidades.
Atenção à legislação eleitoral
Mesmo com a revogação da Lei Seca, a legislação eleitoral continua vigente em relação à ordem e segurança no dia de votação. Eleitores devem seguir as regras estabelecidas para garantir a tranquilidade do pleito, e qualquer infração poderá resultar em sanções.
Fique atento e exerça seu direito ao voto de maneira responsável.
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