POLÍTICA
Justiça suspende demissão de vereador impugnado, Tiago Vargas, em decisão da 1ª Câmara Cível
Decisão temporária permite que o vereador continue com sua candidatura nas próximas eleições
30/09/2024
18:40
CGN
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
A Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu, na tarde desta segunda-feira (30), um agravo interposto pelo vereador Tiago Henrique Vargas (PP), suspendendo os efeitos de sua demissão aplicada em 2020, quando ele ainda era policial. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível e reverte temporariamente um dos motivos que tornaram Vargas "inelegível" no início de setembro.
O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, apontou a existência de novas provas que podem indicar irregularidades no processo administrativo que resultou na demissão de Vargas. Ele também ressaltou o caráter de urgência, uma vez que a inelegibilidade poderia impedir a candidatura de Vargas nas próximas eleições municipais.
A decisão foi baseada em novas evidências apresentadas pela defesa de Vargas, que argumentou a ocorrência de "perseguição política" e falhas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou em sua demissão. Segundo o advogado de Vargas, Fabrício Vieira de Souza, as provas indicam que o vereador sofre de transtornos mentais que poderiam ter influenciado sua capacidade de discernimento durante os eventos que levaram à penalidade.
O tribunal reconheceu, de forma unânime, a necessidade de uma reanálise do caso, principalmente por conta da emergência da situação, que pode impactar diretamente a candidatura de Vargas.
O Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela advogada Arlethe Maria de Souza, havia solicitado a manutenção da pena de demissão, mas os magistrados decidiram, por maioria, suspender os efeitos da resolução até o julgamento final da ação anulatória. O processo agora segue com a análise das novas evidências apresentadas pela defesa.
Vargas foi demitido do cargo de agente de polícia judiciária por infrações ético-profissionais, o que, de acordo com a legislação eleitoral, o tornaria inelegível por oito anos a partir da decisão. A impugnação de sua candidatura foi baseada na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que afirma que a inelegibilidade por demissão deve ser observada de forma objetiva, independentemente de a demissão ter ocorrido por motivos criminais ou ético-administrativos.
Agora, com a decisão de suspensão da pena, Vargas pode continuar sua atuação política enquanto aguarda o desenrolar do processo.
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