Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

POLÍTICA

Governo sanciona quadro de bombeiros temporários com salário inicial de R$ 3.815

Nova legislação permite contratação de até 200 bombeiros temporários em Mato Grosso do Sul, visando reforçar o efetivo para emergências sazonais e reduzir o tempo de resposta

06/09/2024

09:45

CGN

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei nº 6.300, que cria o quadro de bombeiros temporários em Mato Grosso do Sul, com salários iniciais de R$ 3.815,88 para soldados e R$ 13.142,82 para segundo-tenentes. A legislação, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (6), tem como objetivo reforçar o efetivo do Corpo de Bombeiros, especialmente em situações de emergência e durante períodos sazonais de maior demanda.

A nova lei permite a criação de dois quadros temporários: o Quadro de Oficiais Especialistas Temporários e o Quadro de Oficiais de Saúde Temporários, que ingressarão como segundo-tenentes; e o Quadro de Praças Temporários, que assumirão o posto de soldado auxiliar. Esses bombeiros temporários serão responsáveis por atividades de apoio aos bombeiros de carreira, atuando em operações de prevenção e combate a incêndios urbanos e florestais, além de prestar socorro em emergências pré-hospitalares, resgates, buscas e salvamento.

Além disso, eles também auxiliarão em serviços como prevenção de afogamentos, defesa civil, proteção ambiental em situações de emergência envolvendo produtos perigosos, gestão de riscos e desastres, e em atividades administrativas e de atendimento em centros de comunicação e videomonitoramento.

Modalidades de Contratação

A lei prevê dois tipos de contratação de bombeiros temporários:

  1. Contratação de longo prazo: Duração inicial de um ano, podendo ser prorrogada por mais um, com um período máximo de dois anos de permanência.
  2. Contratação sazonal específica: Com duração de seis meses para atender demandas temporárias, sem possibilidade de renovação.

Para ingressar, a idade mínima exigida é de 18 anos, enquanto a máxima é de 44 anos para os Quadros de Oficiais e 40 anos para o Quadro de Praças. A legislação também estabelece que os bombeiros temporários não poderão exercer funções de comando, chefia ou direção, nem poderão ser transferidos de município quando a lotação específica for definida no edital de ingresso.

Agilidade no Reforço do Efetivo

De acordo com o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul, coronel Frederico Reis Pouso Salas, a contratação de bombeiros temporários permitirá um aumento mais rápido no efetivo para atender demandas urgentes, especialmente em casos de catástrofes e emergências sazonais. "O objetivo é aumentar a capacidade de atendimento sem sobrecarregar a previdência estadual", afirmou o coronel.

O processo seletivo de temporários será mais ágil, permitindo que os novos bombeiros sejam capacitados e integrem as guarnições em um período de 30 a 35 dias, com um curso básico de combate a incêndio florestal que terá duração de 15 dias. Em comparação, o treinamento de bombeiros de carreira, como explicou o coronel, é de nove meses.

Atualmente, 187 novos bombeiros de carreira estão em formação, com previsão de conclusão em novembro deste ano, sendo que eles fazem parte do último concurso realizado em 2019/2020. Esses novos bombeiros devem se juntar à corporação em janeiro de 2025, quando o quadro de temporários já estará operando para suprir a demanda de pessoal.

O governo espera que a nova lei possibilite a contratação de até 200 bombeiros temporários em 2025, respeitando o limite de 50% do quadro efetivo. O processo de seleção e o cronograma das contratações serão definidos pela corporação, com aprovação do governador.


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