DESBUROCRATIZAÇÃO
Sancionada Lei que Isenta 68% das Empresas de Alvarás e Licenças
Novas regras valem somente para “atividades econômicas de baixo risco”
30/08/2024
09:30
DA REDAÇÃO
A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a Lei Complementar n. 528/2024, criando a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica em Campo Grande. A nova legislação permite que pequenos empresários que atuam em "atividades econômicas de baixo risco" iniciem suas operações sem precisar solicitar alvarás, licenças, autorizações, permissões, registros e outros requisitos administrativos.
Com a sanção, 68% das atividades econômicas na Capital estarão isentas da exigência de alvará de funcionamento, aplicando-se exclusivamente a empresários com propriedades privadas ou acordos consensuais. Todos os empreendedores devem realizar a inscrição cadastral da atividade econômica.
Essa iniciativa visa reduzir a burocracia e acelerar o processo para microempreendedores e pequenos negócios, liberando a prefeitura das responsabilidades administrativas relacionadas a essas atividades. A proposta, apresentada após um estudo da Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Cultura), foi aprovada pelos vereadores no início do mês.
A lei não se aplica a todos os pequenos negócios. Empresas com potencial para causar impactos significativos, como poluição ou problemas de trânsito, ainda precisarão cumprir licenças e protocolos mais rigorosos.
Conforme o artigo 4º da lei, as atividades econômicas de baixo risco serão fiscalizadas posteriormente, seja de ofício ou por denúncia, para garantir conformidade com as normas relevantes. Na primeira fiscalização, o empresário receberá orientações e um prazo para ajustar eventuais inconformidades, salvo em casos de risco iminente à saúde pública ou à integridade física, fraude, resistência à fiscalização ou outras condições relevantes identificadas pelo agente público.
Empresários que fizerem declarações falsas ou omitirem informações relevantes na autodeclaração estarão sujeitos a multas, conforme regulamentação a ser definida pelo órgão responsável pelo licenciamento, além de outras sanções previstas em lei.
A Prefeitura de Campo Grande tem um prazo de quatro meses para implementar as adequações necessárias. Empreendimentos e/ou atividades de baixo risco em processo de licenciamento poderão solicitar reenquadramento de acordo com a nova lei. Licenças já existentes para atividades de baixo risco serão renovadas sem necessidade dos atos públicos de liberação descritos na lei.
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