Campo Grande (MS), Domingo, 19 de Janeiro de 2025

JUSTIÇA

STJ Decide que Policial Militar expulso deverá cumprir pena em presídio comum, conforme parecer do MPMS

Procuradoria de Justiça Criminal defendeu entendimento

21/08/2024

10:25

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro, manteve o entendimento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de que um policial militar expulso da corporação não deve cumprir pena em Presídio Militar. A decisão confirma a sentença anterior do Tribunal de Justiça, que negou o habeas corpus solicitado pela defesa do ex-militar.

Entendimento da Procuradoria e Argumentos da Defesa

A defesa do ex-policial havia impetrado habeas corpus solicitando a transferência de um presídio comum para o Presídio Militar estadual, argumentando com base na nova Lei Orgânica das Polícias Militares, sancionada em dezembro de 2023. A lei, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso, assegura a integridade física e mental de militares durante o cumprimento de penas, mesmo após a perda da graduação.

Contudo, a Procuradora de Justiça Filomena Depólito Fluminhan, da 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, contestou o pedido, alegando que a aplicação do artigo 18, inciso VI, da Lei nº 14.751/23 seria inconstitucional e ambígua. Ela destacou que, conforme o artigo 42 da Constituição Federal, ex-militares são considerados civis após a exclusão da corporação e, portanto, devem cumprir pena em presídios comuns, com a devida separação dos demais presos para garantir sua integridade física.

Decisão do STJ e Contexto do Caso

O réu, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ou presenciar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, foi inicialmente encaminhado ao Presídio Militar estadual após a exclusão dos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Posteriormente, foi transferido para um presídio comum, decisão que motivou a defesa a recorrer.

O STJ, ao analisar o recurso, concluiu que não houve constrangimento ilegal na decisão de transferir o ex-policial para um presídio comum, mantendo assim a decisão do Tribunal de Justiça. O ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que, apesar do ex-militar cumprir pena em um presídio comum, ele ficará segregado dos demais presos para garantir sua segurança, devido à sua antiga função na corporação.

Essa decisão reforça a posição de que ex-militares, após a perda de sua graduação, não devem ser tratados como membros da corporação para fins de cumprimento de pena, alinhando-se ao entendimento constitucional e jurídico vigente.

Com informações do MPMS


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