Campo Grande (MS), Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026

Economia / Trabalho

Holerite em 2026: como conferir descontos, entender o IR e evitar cobranças indevidas

Ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil exige atenção redobrada ao contracheque a partir de fevereiro

17/02/2026

06:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O início de 2026 trouxe mudanças relevantes para os trabalhadores brasileiros, especialmente em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Com a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, tornou-se ainda mais importante conferir detalhadamente o holerite — também conhecido como contracheque ou demonstrativo de pagamento.

O documento comprova o pagamento do salário e discrimina todos os valores recebidos e descontados no período trabalhado. Embora algumas empresas só forneçam o holerite mediante solicitação, o acesso ao documento é um direito do trabalhador e uma obrigação legal do empregador.

Segundo o advogado trabalhista André Theodoro, a análise do contracheque é fundamental para identificar possíveis irregularidades. “Muitos trabalhadores descobrem descontos indevidos ou falhas no pagamento de horas extras justamente ao revisar o holerite”, afirma.

O que deve constar no holerite

O documento precisa apresentar, de forma clara e discriminada:

  • Salário-base

  • Horas extras

  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)

  • Comissões e gratificações

  • Dados da empresa e do empregado

  • Cargo e período de referência

  • Valor bruto e valor líquido

O salário bruto corresponde ao valor total acordado antes dos descontos. Já o salário líquido é o montante efetivamente recebido após as deduções legais e autorizadas.

Entre os principais descontos obrigatórios ou autorizados estão:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

  • Vale-transporte

  • Plano de saúde

  • Pensão alimentícia (quando determinada judicialmente)

  • Faltas injustificadas

  • Contribuições sindicais, quando aplicáveis

“Todos os descontos devem estar claramente identificados e discriminados”, reforça André Theodoro.

Percentuais e limites de desconto

O trabalhador deve observar especialmente as alíquotas aplicadas:

  • Vale-transporte: até 6% do salário-base

  • INSS: desconto progressivo entre 8% e 14%, conforme faixa salarial

  • Imposto de Renda: tabela progressiva que pode chegar a 27,5%, dependendo do rendimento

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda

A principal mudança em 2026 é a ampliação da faixa de isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais. O impacto passou a valer no pagamento referente a janeiro, recebido agora em fevereiro.

Antes, estavam isentos trabalhadores com rendimento de até dois salários mínimos (R$ 3.036). Com a nova regra, 162.987 trabalhadores de Mato Grosso do Sul deixam de pagar o imposto neste ano.

Para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá desconto progressivo na alíquota:

  • Até R$ 5.500: redução de 75%

  • Até R$ 6 mil: redução de 50%

  • Até R$ 6.500: redução de 25%

Quem recebe acima de R$ 7.350 continua submetido às regras anteriores, sem alteração na cobrança.

O desconto do imposto aparece no holerite como “IRRF” ou “Imposto de Renda Retido na Fonte”. Caso o trabalhador se enquadre na nova faixa de isenção e o desconto ainda esteja sendo aplicado, é recomendável questionar imediatamente o setor de recursos humanos.

E se a empresa não fornecer o holerite?

O fornecimento do contracheque é obrigação legal do empregador. Caso a empresa se recuse a entregar o documento, o trabalhador pode formalizar a solicitação por escrito.

Persistindo a negativa, é possível buscar orientação jurídica e até acionar a Justiça do Trabalho, pois a ausência do documento pode configurar irregularidade trabalhista.

Em um cenário de mudanças tributárias e ajustes na legislação, a leitura atenta do holerite deixa de ser apenas uma formalidade e passa a ser uma ferramenta essencial de proteção financeira e garantia de direitos.


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