CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o vereador Carlão destaca Leis de sua autoria em favor das mulheres
04/03/2024
13:46
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, em 08 de março, o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, fez questão de relembrar as Leis de sua autoria em favor das mulheres e destacou a importância da comemoração no calendário mundial. Para ele é um momento de reflexão sobre a luta e as conquistas das mulheres, principalmente por igualdade e respeito ao longo da história.
“Essa comemoração representa a luta das mulheres por igualdade e contra preconceitos. Inicialmente, a data lembrava os embates por justiça salarial, mas devemos reforçar a batalha contra o machismo, a violência, o feminicídio e toda forma de discriminação. A data surgiu motivada por protestos, greves, comitês e manifestações políticas ao longo do século XX. Oito de março é momento de reflexão. Toda a sociedade e os Poderes Constituídos precisam trabalhar pela causa da igualdade e contra os preconceitos. Em meu mandato tenho dedicado uma atenção especial para que consigamos cada vez mais a ampliação de direitos, sou autor de inúmeras leis em defesa das mulheres”, afirmou Carlão.
Nesta segunda-feira, Carlão divulgou duas Leis de sua autoria em atenção à saúde da mulher. A Lei 5.994 de 2018 instituiu o Programa de Exame de Trombofilia no Município. Para que toda mulher usuária da Rede Pública do Município tenha direito à investigação, ao exame que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento. Outra Lei é a 5.616 de 2015 que cria o Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e à Saúde da Mulher. Com objetivo fundamental disponibilizar orientações, ações preventivas e educativas visando à garantia ao acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade da mulher e do casal.
Ao longo da semana, Carlão informou que vai divulgar as inúmeras Leis de sua autoria em atenção às mulheres nas áreas da saúde, segurança e conscientização.
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