ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Projeto estabelece princípios para atendimento especializado aos órfãos do feminicídio
O deputado estadual Evander Vendramini é o autor da proposta
11/04/2022
09:10
HELOÍSE GIMENES
deputado Evander Vendramini (PP) ©ARQUIVO
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 92/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que estabelece princípios para atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, no âmbito do Estado. A proposta será encaminhada para na análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O texto diz que os órfãos do feminicídio são as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal 13.104/2015.
Já as mulheres vítimas de feminicídio são aquelas que se autoidentificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade e de outras naturezas.
Os princípios para atendimento especializado compreende a promoção, entre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.
A proposta pretende fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio dos respectivos órgãos, como equipamentos públicos prioritários no atendimento aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais.
O atendimento especializado e por equipe multidisciplinar deve ser prioridade absoluta, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O acolhimento é destacado como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados implicados no fluxo de atendimento. Ainda é vedada a conduta de violência institucional, seja pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes.
“É objetivo do projeto assegurar a proteção integral e o direito humano das crianças e dos adolescentes de viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão”, destacou o parlamentar.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Os candidatos querem surfar no conservadorismo
Leia Mais
Glauber Braga encerra greve de fome após acordo com presidente da Câmara sobre processo de cassação
Leia Mais
PRF inicia Operação Semana Santa e Tiradentes 2025 com reforço nas rodovias federais
Leia Mais
Banco pode descontar dívida de consignado CLT de conta-corrente ou investimentos, mesmo após demissão
Municípios