Campo Grande (MS), Sexta-feira, 04 de Abril de 2025

Reunião entre membros e rede de apoio do comitê de aplicação do MEG-Tr

23/03/2022

19:22

STELLA GONSALVES

©Antônio Agostini

Na manhã desta quarta-feira, 23, reuniram-se no gabinete representantes das secretarias juntamente com a Chefe de Divisão de Convênios, Bruna Ferreira e a Analista de Controle Interno, Ethienne Souza que conduziram a reunião onde foi explicado sobre o Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEGTr.

O Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), com previsão legal na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria nº 1.511, de 9 de fevereiro de 2021 e Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019, trata-se de uma ferramenta gerida pelo Ministério da Economia, aplicada através de um Sistema de Melhoria de Gestão – SMEG à gestão organizacional, representado por sete partes integradas denominadas fundamentos, os quais possuem uma interação que norteiam a adoção de boas práticas de excelência em gestão, sendo eles: governança, estratégias e planos, geração de valor público, sustentabilidade, orientação por processos, capital intelectual e compromisso com as partes interessadas.

O ciclo escolhido para aplicação da ferramenta poderá se dê no mínimo 06 meses e no máximo 12 meses, gerando posteriormente uma certificação válida pelo período de 18 meses, dando tempo hábil para que todo o processo de maturidade da gestão aconteça em um formato contínuo.

De acordo com a previsão legal, todos os órgãos e entidades de administração direta e indireta do Poder Executivo Federal, bem como Estados, Distrito Federal e Municípios, ressaltando-se que todos os entes que dependem de repasses voluntários da União têm a obrigatoriedade de implementação, tendo o número de habitantes como critério para estabelecer o prazo para o primeiro ciclo de aplicação.

Nesse sentido, o artigo 5º da Instrução Normativa 05 de 2019, alterado pela Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020, dispõe:

Art. 5º . Os procedimentos descritos no inciso III do artigo 4º deverão observar, no primeiro ciclo de aplicação, os seguintes prazos (alterado pela Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020)

I – órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal, bem como de Estados, Distrito Federal, Municípios capitais de Estados a partir de 50.001 (cinquenta mil e um) habitantes até 30/09/2021

II – municípios com população entre 15.001 (quinze mil e um) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes até 30/03/2022.

Ainda essa semana, na última segunda-feira, 21, foi realizada a primeira reunião com todas as secretarias na sala de licitação.

***


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: