Campo Grande (MS), Sexta-feira, 26 de Junho de 2026

Trabalho / Empresas

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias e Fecomércio MS orienta prevenção nas empresas

Decisão cautelar afasta penalidades sobre riscos psicossociais, mas não suspende obrigações de saúde e segurança no trabalho

26/06/2026

16:30

DA REDAÇÃO

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (25) a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras penalidades baseadas exclusivamente nos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão cautelar abre prazo para a construção de uma solução consensual sobre o tema.

Com a medida, empresas de Mato Grosso do Sul e de todo o país ganham um período adicional para se adequar às exigências da norma. A suspensão, porém, não significa revogação da NR-1 nem dispensa das obrigações ligadas à saúde e segurança no trabalho.

A norma continua em vigor, inclusive quanto à prevenção e ao gerenciamento de riscos ocupacionais. O que fica temporariamente suspenso é apenas o uso dos dispositivos sobre fatores de riscos psicossociais como base exclusiva para aplicação de multas e penalidades.

Para o presidente da Fecomércio MS, Juliano Wertheimer, a decisão cria um período de transição importante para que empresas acompanhem o debate jurídico e técnico com mais segurança. Segundo ele, o momento deve ser usado para revisar processos internos, buscar informação e fortalecer práticas de gestão de pessoas.

“A decisão do STF traz um importante período de transição para que empresas e entidades possam acompanhar a evolução desse debate jurídico e técnico. É um momento para buscar informação, revisar processos internos e fortalecer as boas práticas de gestão de pessoas, sem perder de vista que a promoção de ambientes de trabalho saudáveis continua sendo uma responsabilidade permanente das empresas”, afirmou.

Wertheimer também orientou empresários do comércio de bens, serviços e turismo a aproveitarem o prazo para investir em prevenção, capacitação das equipes e organização da documentação necessária. Segundo ele, essas medidas ajudam a garantir segurança tanto para os negócios quanto para os trabalhadores.

A decisão do STF segue a mesma linha da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 1.340) apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade questiona pontos da regulamentação e defende critérios mais objetivos para dar segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores.

A Fecomércio MS informou que acompanha o tema em conjunto com a CNC e seguirá orientando os empresários sul-mato-grossenses sobre eventuais mudanças na legislação e nos entendimentos dos órgãos competentes.

Na prática, a decisão reduz o risco imediato de penalidades enquanto o assunto é discutido, mas mantém a necessidade de atenção das empresas à gestão dos ambientes de trabalho. A orientação da entidade é que o prazo seja tratado como oportunidade de adequação, e não como suspensão das responsabilidades preventivas.


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