Justiça / Controle
TCE intima prefeito de Bandeirantes a explicar contrato com clínica de diretora da rede municipal
Decisão aponta possível conflito de interesses em contrato firmado com empresa de médica que também ocupa cargo de confiança na saúde
26/06/2026
07:30
INVESTIGA MS
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O TCE-MS, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, determinou que o prefeito de Bandeirantes, Celso Ribeiro Abrantes, do PSD, e o secretário municipal de Saúde, Rafael Maciel Acosta, adotem providências para regularizar um contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Clínica Médica Paloma Almeida Kowalski LTDA.
A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro relator Márcio Monteiro, em 19 de junho de 2026. O caso envolve a contratação de uma clínica pertencente a uma médica que, segundo a denúncia encaminhada ao Tribunal, também ocupa cargo comissionado de diretora clínica na própria rede municipal de saúde.
De acordo com a denúncia recebida pela ouvidoria do TCE-MS, a médica exerce o cargo de Diretora Clínica da Secretaria Municipal de Saúde de Bandeirantes desde 2 de junho de 2022. Paralelamente, ela seria a única sócia e administradora da empresa contratada pelo município.
A denúncia também aponta que a profissional seria responsável pela elaboração e gestão da escala de plantões médicos da Unidade Mista João Carneiro Mendonça, unidade hospitalar beneficiada pelos serviços contratados da clínica. Conforme o relato enviado ao Tribunal, essa condição poderia permitir o direcionamento de plantões e sobreavisos a profissionais vinculados à própria empresa.
Na decisão, o conselheiro Márcio Monteiro determinou que o prefeito e o secretário adotem, no prazo de cinco dias úteis, as providências necessárias para garantir o cumprimento da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O relator destacou que a legislação veda a participação direta ou indireta de agente público do órgão contratante na execução de contrato firmado com o próprio ente ao qual está vinculado. Para o Tribunal, a situação descrita na denúncia exige correção administrativa imediata.
Ao fundamentar a decisão, Márcio Monteiro afirmou que a vedação legal “não se limita à comprovação de efetivo favorecimento ou fraude”, bastando a “existência de situação objetiva capaz de comprometer a imparcialidade da atuação administrativa”.
O conselheiro também citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 254.115/SP, segundo o qual não pode participar de procedimento licitatório empresa que tenha em seu quadro servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante.
O denunciante pediu que os atos relacionados ao contrato sejam declarados irregulares, com aplicação de sanções e eventual ressarcimento ao erário, caso seja constatado superfaturamento ou prejuízo aos cofres públicos. Antes da decisão liminar, o caso foi encaminhado para análise prévia da equipe técnica do TCE-MS, que apontou impedimento legal na contratação.
Em caso de descumprimento da determinação, o prefeito Celso Abrantes e o secretário Rafael Maciel Acosta poderão ser penalizados com multa de 500 UFERMS. A decisão também prevê eventual comunicação ao Ministério Público Estadual e à Câmara Municipal de Bandeirantes, caso a situação considerada irregular persista.
A medida cautelar não encerra a análise do caso, mas obriga a administração municipal a apresentar providências e adequar o contrato à legislação. O desdobramento pode ter impacto direto na gestão da saúde pública de Bandeirantes, especialmente na organização dos plantões médicos e na fiscalização de contratos firmados pelo município.
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