Justiça / Rural
Falta de registro quase leva produtores a perderem fazenda por dívida eleitoral de antigo dono
Propriedade rural avaliada em milhões foi leiloada para quitar multa de ex-vereador, mas venda acabou anulada pela Justiça
26/04/2026
13:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Uma dívida eleitoral atribuída ao ex-vereador Ari Miguel Pettenan quase resultou na perda de uma fazenda milionária ligada ao município de Chapadão do Sul, a 331 quilômetros de Campo Grande. O caso envolveu a penhora e o leilão de imóveis rurais que ainda constavam oficialmente em nome do ex-parlamentar, embora os atuais ocupantes afirmem ter comprado a área no início dos anos 2000.
A multa eleitoral, estimada entre R$ 38 mil e R$ 81 mil, levou a Justiça a buscar bens registrados em nome do devedor. Como não foram encontrados valores suficientes em contas bancárias, os imóveis rurais acabaram incluídos na execução judicial.
O problema é que, segundo os ocupantes, a propriedade havia sido adquirida há mais de duas décadas. Desde então, eles alegam exercer posse contínua, explorar a área com produção agrícola e pagar os tributos incidentes sobre o imóvel. A compra, no entanto, não foi registrada em cartório, o que manteve os bens formalmente vinculados ao antigo proprietário.
Com isso, a fazenda acabou levada a leilão. Os imóveis, avaliados em milhões, foram arrematados por cerca de R$ 4 milhões. Conforme informações dos autos, o valor de mercado das áreas poderia ultrapassar R$ 10 milhões, o que aumentou a controvérsia sobre a proporcionalidade da medida em relação à dívida executada.
A situação se agravou quando já havia ordem para transferência da posse ao comprador. Na prática, isso poderia resultar na retirada dos ocupantes que trabalhavam na área havia mais de 20 anos.
A reação veio por meio de ação judicial que apontou possíveis falhas no procedimento. Entre os pontos questionados estavam a avaliação desatualizada dos imóveis, a ausência de notificação dos ocupantes e a inclusão de área em leilão sem autorização expressa.
A Justiça reconheceu irregularidades e anulou o leilão. A decisão afastou a transferência da propriedade ao arrematante, mas manteve uma consequência financeira relevante para os ocupantes da área.
Segundo a decisão, eles terão que arcar com custas e honorários, valores estimados em cerca de R$ 400 mil. O entendimento foi de que a ausência de registro da compra em cartório permitiu a cadeia de problemas que levou à penhora, ao leilão e à disputa judicial.
O caso expõe o risco de manter imóveis sem regularização registral. No meio rural, contratos particulares, posse prolongada e pagamento de tributos podem indicar a ocupação da área, mas não substituem o registro formal no cartório de imóveis.
A decisão também serve de alerta para produtores e compradores de propriedades rurais. Sem o registro, o imóvel pode continuar legalmente ligado ao antigo dono e ser atingido por dívidas, execuções judiciais ou disputas que nada têm a ver com quem ocupa e produz na área.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Hospital Alfredo Abrão lança ala de oncopediatria com apoio de famílias do agro
Leia Mais
Diretor da PF critica decisão dos EUA sobre PCC e CV e diz que medida não muda atuação brasileira
Leia Mais
Inscrições do Enem 2026 são prorrogadas até 12 de junho
Leia Mais
Postos em shoppings atendem neste sábado apenas quem agendou emissão da CIN
Municípios