Campo Grande (MS), Quinta-feira, 16 de Abril de 2026

Política / Justiça

Justiça de São Paulo decreta interdição de Fernando Henrique Cardoso e nomeia filho como curador provisório

Decisão atende pedido da família diante do avanço do quadro de Alzheimer e transfere a Paulo Henrique Cardoso a administração de atos civis, bens e interesses patrimoniais do ex-presidente

16/04/2026

09:00

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

A Justiça de São Paulo determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, em decisão assinada na quarta-feira, 15 de abril, pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões. A medida foi adotada após pedido apresentado por familiares diante do agravamento do quadro de saúde do ex-presidente.

Com a decisão, Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório e passa a responder pelos atos civis do pai, com atribuição para conduzir a administração patrimonial e financeira. A curatela, neste primeiro momento, tem caráter provisório e foi autorizada com base nos elementos médicos e familiares apresentados no processo.

Segundo as informações publicadas nesta quinta-feira, o pedido de interdição foi fundamentado no avanço do Alzheimer, já em estágio avançado, condição que, de acordo com os autos, compromete a capacidade de FHC para praticar atos da vida civil. O processo tramita sob segredo de Justiça.

A decisão judicial também levou em conta a concordância de outros familiares e a existência de relação prévia de confiança entre Fernando Henrique Cardoso e Paulo Henrique, apontada no processo como um dos elementos para a escolha do curador provisório.

A medida judicial não altera o peso histórico de FHC na política brasileira. Presidente da República entre 1995 e 2002, ele permaneceu como uma das principais referências do PSDB e da fundação que leva seu nome mesmo após deixar o Palácio do Planalto.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: