Economia / Controle
TCE-MS julga recursos, auditoria e revisão de processos durante sessão do Tribunal Pleno
Colegiado analisou casos envolvendo Bela Vista, Três Lagoas, Japorã e Cassilândia, com decisões sobre multas, contas irregulares e prescrição intercorrente
15/04/2026
10:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) realizou, na manhã desta quarta-feira, 15 de abril, mais uma sessão ordinária do Tribunal Pleno, com análise de processos ligados a auditoria operacional, recursos ordinários, pedidos de revisão, admissão e também de um projeto de resolução.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Flávio Kayatt e contou com a participação dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Waldir Neves, Osmar Jeronymo, Sérgio de Paula e do conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral João Antônio de Oliveira Martins Júnior, cujos pareceres serviram de base para as deliberações do colegiado.
Um dos processos analisados foi a auditoria operacional TC/4432/2024, relatada pelo conselheiro Waldir Neves, com foco na sistemática de elaboração do Plano Plurianual (PPA 2022-2025) da Prefeitura de Bela Vista. O voto foi pela aprovação do relatório final, com recomendações direcionadas à Câmara Municipal e à Controladoria-Geral do município, para aperfeiçoamento das ferramentas de planejamento.
Na sequência, o conselheiro Osmar Jeronymo relatou o agravo interno TC/1370/2024, apresentado pelo ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Chaves Guerreiro. O recurso foi acolhido para afastar multas aplicadas por intempestividade, mas foi mantida a recomendação para que o órgão observe com mais rigor os prazos de envio de documentos.
Já o conselheiro Sérgio de Paula analisou o recurso ordinário TC/07123/2017/001, de autoria do ex-prefeito de Japorã, Vanderley Bispo de Oliveira. No voto, houve provimento parcial apenas para excluir uma das multas. Mesmo assim, foi mantido o entendimento de contas irregulares na gestão do Fundeb, referente ao exercício de 2016, em razão da permanência de falhas técnicas apontadas no acórdão original.
Encerrando os julgamentos destacados da sessão, o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira relatou o processo TC/67113/2011/001, ligado ao Instituto de Previdência de Cassilândia. Nesse caso, o voto reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, com consequente extinção e arquivamento dos autos, conforme as normas processuais em vigor.
O tribunal lembrou que somente após a publicação das decisões no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas os gestores e responsáveis citados nos processos poderão apresentar recurso ou pedido de rescisão, conforme a situação específica de cada caso.
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