Infraestrutura / Justiça
Justiça do Trabalho barra paralisação de operários nas obras da BR-163 em Campo Grande
Decisão impede greve e prevê multa diária de R$ 50 mil caso haja descumprimento; sindicato tenta reverter liminar
15/04/2026
11:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Justiça do Trabalho proibiu a greve dos trabalhadores envolvidos nas obras de duplicação da BR-163, em Campo Grande, e impediu a manifestação que previa o bloqueio da rodovia nesta quarta-feira, 15 de abril. A decisão foi tomada após o anúncio de paralisação por parte da categoria durante negociações trabalhistas com a empresa responsável pelos serviços.
De acordo com o presidente do Sinticop, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada de Mato Grosso do Sul, Walter Vieira dos Santos, a empresa obteve uma liminar contra o movimento paredista. A decisão judicial fixou multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
A negociação envolve a Aterpa Construtora, empresa terceirizada da concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração da rodovia. Segundo o sindicato, o acordo coletivo em discussão atinge cerca de 300 trabalhadores que atuam nas obras.
Entre as reivindicações apresentadas pela categoria está a concessão de visitas aos locais de origem a cada 90 dias, com cinco dias de permanência com a família, sem contar o período de deslocamento, além de sábados e domingos. Conforme o sindicato, a proposta feita pela empresa prevê apenas três dias, o que, na avaliação da entidade, seria insuficiente para garantir descanso adequado aos empregados.
Walter Vieira dos Santos afirma que, com esse prazo reduzido, o trabalhador acaba passando mais tempo em viagem e não consegue aproveitar efetivamente o período de folga. Diante da liminar, o sindicato informou que tenta derrubar a decisão judicial para retomar o movimento grevista.
A concessionária Motiva Pantanal informou que os funcionários envolvidos nas negociações pertencem a uma empresa terceirizada que atua nas obras da duplicação da BR-163.
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